Vitória
Publicado em 03 de Outubro de 2018 • 17:45
O Pleno do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) aprovou na noite desta terça-feira (2) o fim da cláusula de barreira. Com a aprovação, advogados com menos de cinco anos de registro na Ordem poderão assumir cargos de conselheiros estatuais e federais ou de direção dos órgãos do Sistema OAB.
A partir dessa mudança – que ficou acertada na última reunião do Colégio de Presidentes das Seccionais, ocorrido no final de agosto, e foi agora referendada pelo Pleno –, advogados e advogadas inscritos há pelo menos três anos poderão concorrer para o cargo de Conselho Federal e diretoria das Subseções, Seccionais e Caixa de Assistência.
O Conselho Federal da OAB enviará, na forma de anteprojeto de Lei, a alteração aprovada na sessão de terça-feira para que a Câmara dos Deputados possa proceder à mudança legislativa na Lei 8.906/94. Assim, as regras aprovadas devem entrar em vigor na eleição da OAB de 2021.
A presidente da Comissão Estadual da Advocacia em Início de Carreira da OAB Espírito Santo, Natálya Assunção, comemorou a queda da cláusula de barreira.
“É uma grande vitória da jovem advocacia o pleito atendido pelo Colégio de Presidentes Seccionais e pelo Conselho Federal. Ganha a advocacia como um todo. Estamos esperançosos pela mudança em nosso Estatuto para que a alteração comece de fato a valer”, destacou Natálya.
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