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PL que proíbe manifestações culturais possui flagrante inconstitucionalidade, avalia OAB-ES

Publicado em 26 de Outubro de 2017 • 17:35

PL que proíbe manifestações culturais possui flagrante inconstitucionalidade, avalia OAB-ES

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Espírito Santo (OAB-ES), avaliou que o Projeto de Lei que proíbe manifestações culturais que contenham nudez é flagrantemente inconstitucional. A avaliação foi da Comissão de Estudos Constitucionais da Ordem, que apontou clara violação à Constituição Federal na referida lei.

Para o Presidente da OAB-ES, Homero Mafra, projetos como esse representam verdadeiro retrocesso, a par de sua flagrante inconstitucionalidade. “É preciso que os legisladores percebam que suas eventuais crenças não podem se sobrepor aos valores constitucionalmente assegurados como o valor liberdade – de crença, de opinião e de manifestação artística. Não podemos admitir que em plena democracia, voltemos a ter censura”, declarou. 

Presidente da Comissão de Estudos Constitucionais, Conselheiro Federal Cláudio Colnago, manifesta sua preocupação com o projeto em questão: "Em matéria de liberdades nossa sociedade ainda engatinha e a intromissão do Poder Público na definição do que venha a ser 'arte', 'moral', 'imoral' ou de 'bom' ou 'mau gosto' é extremamente perniciosa, pois tende a sufocar a liberdade artística e, com isso, censurar expressões legítimas, goste-se delas ou não. É preocupante que, atualmente, estejam a surgir projetos de lei nesse sentido”, enfatizou.

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