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PJe-JT: OAB-ES reitera pedido ao presidente do TRT-ES para que juízes não extingam processos

Publicado em 03 de Abril de 2014 • 17:06

PJe-JT: OAB-ES reitera pedido ao presidente do TRT-ES para que juízes não extingam processos

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Espírito Santo (OAB-ES) reiterou a solicitação feita ao presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (TRT-ES), Marcelo Mancilha, de recomendar aos magistrados que não decidam pela extinção de processos sob a fundamentação de não observância de artigos da resolução do Conselho Nacional de Justiça.

No início de fevereiro, o presidente da Seccional, Homero Junger Mafra, se reuniu com o presidente do TRT-ES  para tratar da questão. Na ocasião, Mancilha se comprometeu a encaminhara recomendação aos juízes. No entanto, há magistrados que permanecem extinguindo os processos quando há incongruência entre os dados lançados no PJe e os dados da petição.

“É preciso que os juízes tenham a sensibilidade de perceber que não é extinguindo processos, de forma absolutamente arbitrária e ilegal, porque desprovida de qualquer amparo jurídico, que se terá celeridade processual. Nós esperamos que a recomendação seja atendida”, afirmou Homero Mafra.

O presidente da Seccional destacou, ainda: “Se isso não ocorrer, a Ordem tomará todas as providências para cassar esses atos flagrantemente ilegais, como são as decisões que extinguem processos trabalhistas sob a fundamentação de não terem sido observados artigos da resolução do Conselho Nacional de Justiça. Resolução do CNJ não é Código de Processo Civil, não constitui requisito para petição inicial, e é inaceitável que os juízes ajam desta maneira e com tamanha violência.”

O presidente da Comissão de Tecnologia da Informação da OAB-ES, o advogado José Geraldo Pinto Junior, informou que após ter reiterado o pedido, a OAB-ES foi informação que Marcelo Mancilha encaminhou nova recomendação aos magistrados para que observem com mais rigor os termos da Resolução 94 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e também o artigo 284, parágrafo primeiro do Código de Processo Civil (CPC). 

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