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PGR examina proposta de OAB de cancelar súmula que dispensa advogado

Publicado em 22 de Agosto de 2008 • 14:16

PGR examina proposta de OAB de cancelar súmula que dispensa advogado
 

O ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal (STF), abriu ao procurador-geral da República vista da proposta de cancelamento da súmula vinculante número 5, apresentada pelo Conselho Federal no último dia 12. A referida súmula prevê que "a falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição". Na proposta - que ganhou o número Pet 4385 (Petição) no Supremo -, a OAB afirma que a súmula nº 5 contraria o direito fundamental ao contraditório e à ampla defesa, uma vez que a aplicação de qualquer penalidade a servidor público, efetivo ou não, deve ser antecedida de processo administrativo disciplinar.

Inicialmente, a PGE terá que se manifestar sobre a alegação da OAB, de que o procedimento de edição da referida súmula não observou os pressupostos exigidos pela Constituição Federal para a aprovação de súmula com efeito vinculante. Segundo a entidade, além de não existirem reiteradas decisões no sentido do enunciado, há inclusive decisões do STF que apontam para direção diametralmente oposta à contida na Súmula 5.

No mérito, a entidade questiona a legalidade do enunciado, por violação aos princípios constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. Para a OAB, a demissão do servidor estável só pode ocorrer em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo em que lhe sejam possibilitadas as garantias constitucionais. A proposta foi assinada pelo presidente nacional da OAB, Cezar Britto, e pelo conselheiro federal pelo Paraná, Romeu Felipe Bacellar Filho. Originalmente, foi feita ao Conselho Federal da OAB pelo vice-presidente nacional da OAB, Vladimir Rossi Lourenço.

Fonte: Site do Conselho Federal da OAB-ES

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