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Publicado em 11 de Novembro de 2015 • 17:41
Atendendo requerimento apresentado pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Espírito Santo (OAB-ES), a Procuradoria Geral do Estado (PGE) recomendou às Presidências do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) e do Instituto Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (IEMA) que observem as prerrogativas garantidas pelo Estatuto da Advocacia.
A Seccional havia solicitado à PGE que adotasse as medidas cabíveis diante de práticas de violação de prerrogativas em ambos os órgãos, denunciadas por advogados à OAB-ES, em especial dirigidas à Comissão de Prerrogativas.
Na recomendação a ambos os órgãos a PGE destaca que, quando do atendimento dos advogados, devem ser observadas as prerrogativas da classe, notadamente aquelas inscritas no artigo 7º, inciso XIII (“examinar, em qualquer órgão dos Poderes Judiciário e Legislativo, ou da Administração Pública em geral, autos de processos findos ou em andamento, mesmo sem procuração, quando não estejam sujeitos a sigilo, assegurada a obtenção de cópias, podendo tomar apontamentos”), assim como no artigo 5º do mesmo Estatuto, quanto a não haver necessidade de reconhecimento de firma no instrumento do mandato.
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