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Peritos judiciais devem fazer cadastro eletrônico no TRT-ES

Publicado em 12 de Abril de 2013 • 14:15

Peritos judiciais devem fazer cadastro eletrônico no TRT-ES

O Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (TRT-ES) torna obrigatório, por meio do Ato n° 40/2013, que os peritos judiciais façam o cadastro informatizado no sistema, com o preenchimento do formulário disponível no site www.trtes.jus.br. Os dados permitirão aos juízes, dentre outras funcionalidades, a consulta pelo nome e pela especialidade profissional e possibilitará ao perito a indicação das regiões do Estado em que pretende atuar.

A partir de 1° de maio, todas as requisições para pagamento de honorários periciais com os recursos vinculados ao custeio da justiça gratuita aos necessitados, conforme art. 158 do Provimento consolidado da Corregedoria Regional, deverão ser emitidas eletronicamente pelas Varas do Trabalho.

Sem o cadastro informatizado o perito não receberá o pagamento desses honorários .  

Os seguintes campos são de preenchimento obrigatório no formulário eletrônico:

- Número do CPF

- Nome completo

- Endereço eletrônico (e-mail)

- Data de nascimento

- Número da identidade

- Número do PIS/PASEP ou NIT/INSS

- Sexo

- Telefone para contato

- Região em que pretende atuar

- Área de atuação (especialidade profissional)

- Dados bancários

- Endereço profissional 

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