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Publicado em 03 de Abril de 2009 • 12:13
Entre os assuntos pautados está a proibição imposta ao Conselho Estadual de Direitos Humanos (CEDH) de realizar visita nos presídios do Estado. Sobre essa questão, a Comissão de Direitos Humanos da OAB-ES, por meio do seu presidente, André Luiz Moreira, teve acesso ao parecer favorável do Ministério Público Federal (MPF) em relação ao Recurso em Mandado de Segurança impetrado pelo CEDH ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), pela permissão das visitas na Casa de Custódia de Viana.
De acordo com Moreira, que está atuando no caso como assessor jurídico, a entidade está aguardando a decisão final do STJ e que, caso seja necessário, ele irá pessoalmente ao Órgão para ter acesso ao resultado.
O caso foi levado ao Superior Tribunal Justiça porque o Conselho teve indeferido o Mandado de Segurança protocolado no Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), que pedia a liberação das visitas. No parecer, o MPF reforça o exposto no art. 4º da Lei estadual 5.165/95 sobre o acesso assegurado aos membros do Conselho às dependências de unidades prisionais estaduais e estabelecimentos destinados à custódia de pessoas para o cumprimento das diligências.
Outro ponto exposto pelo Ministério Público no parecer é que, a alegação por parte do Estado sobre a falta de segurança nos presídios não justifica a adoção de medidas tendentes a coibir o acesso dos referidos membros às dependências da Casa de Custódia, e que "cabe ao Estado implementar medidas visando assegurar a integridade física dos conselheiros, estabelecendo com antecedência, se necessário, data e horário para a realização da inspeção, de modo a não prejudicar a organização,a disciplina e a segurança interna do estabelecimento prisional".
Ainda no texto o MPF alerta que as restrições imposta ao trabalho do Conselho de Direito Humanos "comprometem o resultado das diligências que os recorrente pretendem realizar, contribuindo para o agravamento da situação dos presídios brasileiros, palco de constantes denúncias de desrespeito aos direitos humanos".
Produzido pela Assessoria de Comunicação da OAB-ES
Mais informações:Raquel Salaroli e Ana Glaucia Chuína (3232-5608)
Pode ser reproduzido, desde que citada a fonte.
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