Notícias

Parecer da AGU reconhece união homoafetiva para fins previdenciários

Publicado em 07 de Junho de 2010 • 14:57

Parecer da AGU reconhece união homoafetiva para fins previdenciários
O Advogado-Geral da União, ministro Luís Inácio Lucena Adams, aprovou, na última semana, o Parecer 038/2010, que reconhece a União estável homoafetiva para o pagamento de benefícios previdenciários. O documento considerou que a Constituição Federal (CF) não impede a união estável de pessoas do mesmo sexo, por não ser discriminatória. Pelo contrário, garante à dignidade da pessoa humana, a privacidade, a intimidade e proíbe qualquer discriminação, seja de sexo, raça, e orientação sexual. Assim, não poderia normas infraconstitucionais violarem direitos fundamentais expressos em seu texto.

O parecer, elaborado pelo Departamento de Análise de Atos Normativos (Denor) da Consultoria-Geral da União (CGU/AGU), afirmou que as discriminações sofridas pelos homossexuais não estão de acordo com os princípios constitucionais. A Carta Magna não permite a discriminação em razão da orientação sexual da pessoa, pois isso,a AGU destacou no documento que diversos dispositivos constitucionais, a exemplo do que proibe a discriminação por motivo de sexo, do pluralismo, da igualdade, permitem o entendimento de que se possa conferir intepretação conforme as leis previdencias, possibilitando assim, englobar também as chamadas uniões homoafetivas. "Numa interpretação sistemática da Constituição da República é possível verificar que o que se pretende é justamente proteger a liberdade de opção da pessoa", ressaltou o advogado da União, Rogério Marcos de Jesus Santos, responsável pela autoria do documento.

De acordo com o parecer, como o sistema de previdência social tem caráter contributivo, "(...) a interpretação no sentido do impedimento do reconhecimento da união estável entre pessoas do mesmo sexo poderia, em grande medida, render ensejo a um enriquecimento sem causa, ou da autarquia previdenciária, quando não houvesse um outro beneficiário para quem se pudesse pagar o beneficio previdenciário, ou, quando houvesse este outro beneficiário, haveria dificuldade quanto a este, com relação a princípios de justiça e solidariedade, tendo em conta que poderia deixar ao desamparo alguém que conviveu anos a fio com o segurado e possivelmente teria o direito de ser o beneficiário do seguro social".

Rogério Santos observou, ainda, que recentemente o Superior Tribunal de Justiça aprovou a adoção de crianças por casais em relações homoafetivas, o que abriu precedentes para que a fosse aceita a união de casais do mesmo sexo, em diferentes situações na administração pública.

O parecer é valido apenas para os trabalhadores do setor privado.

Fonte: AGU

07/06/2010

NOTÍCIAS RELACIONADAS

Confira o padrão de respostas definitivo e o resultado preliminar da 2ª fase do 46º EOU

NOTÍCIAS

Confira o padrão de respostas definitivo e o resultado preliminar da 2ª fase do 46º EOU

Os examinandos podem conferir as respostas esperadas pela Fundação Getulio Vargas (FGV)

Nota de Desagravo Público

NOTÍCIAS

Nota de Desagravo Público

A advocacia não reivindica privilégios. Exige apenas o respeito institucional que a Constituição da República, a Lei nº 8.906, de 1994, e o E...

Em sessão histórica, Conselho Pleno da OAB-ES aprova Desagravo Público em face de desembargadora do TRT-17

SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO PLENO

Em sessão histórica, Conselho Pleno da OAB-ES aprova Desagravo Público em face de desembargadora do TRT-17

A presença de ex-presidentes da OAB-ES marcou a Sessão Extraordinária, que evidenciou a atuação firme da Seccional na defesa intransigente da ...

OAB-ES protocola reclamação disciplinar no CNJ e pede afastamento cautelar de desembargadora do TRT-17

NOTÍCIAS

OAB-ES protocola reclamação disciplinar no CNJ e pede afastamento cautelar de desembargadora do TRT-17

A medida foi adotada após os fatos ocorridos durante a sessão administrativa realizada no último dia 8 de julho