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Para OAB, multa proposta por AMB transfere ao advogado culpa do juiz

Publicado em 22 de Abril de 2010 • 08:49

Para OAB, multa proposta por AMB transfere ao advogado culpa do juiz

O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, rechaçou nesta terça-feira (20) energicamente proposta da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) à comissão do anteprojeto do novo Código de Processo Civil (CPC), de autonomia dos juízes para instituir multas aos advogados por suposto retardamento do fim dos processos. "A OAB não pode concordar com esse tipo de proposta que objetiva transferir responsabilidades e atribuir ao advogado uma culpa que não tem", sustentou Ophir . "A proposta apresentada pela AMB não reflete a realidade, pois não são os advogados os responsáveis pelo atraso no julgamento dos processos, já que eles tem o prazo máximo e improrrogável de 15 dias para se manifestar, cabendo ao Judiciário a apreciação, o que não consegue fazer no prazo razoável assinalado pela lei".

O presidente nacional da OAB destacou que, pela sistemática processual vigente, "para os advogados os prazos são peremptórios e, se não peticionarem, causam prejuízos aos clientes". Ele acrescentou que, a se admitir esse tipo de multa para os advogados dever-se-ia ser mais duro em relação aos juízes, que não têm prazos para dar suas decisões. "Além disso - observou - esse tipo de medida poderá dar ensejo a limitação do acesso à Justiça, sendo usado como uma arma para inibir o advogado de buscar todos os meios de defesa que a lei confere, gerando sérias restrições ao principio constitucional da ampla defesa e do devido processo legal".

O presidente nacional da OAB destacou que, pela sistemática processual vigente, "para os advogados os prazos são peremptórios e, se não peticionarem, causam prejuízos aos clientes". Ele acrescentou que, a se admitir esse tipo de multa para os advogados dever-se-ia ser mais duro em relação aos juízes, que não têm prazos para dar suas decisões. "Além disso - observou - esse tipo de medida poderá dar ensejo a limitação do acesso à Justiça, sendo usado como uma arma para inibir o advogado de buscar todos os meios de defesa que a lei confere, gerando sérias restrições ao principio constitucional da ampla defesa e do devido processo legal".

Fonte: OAB

Brasília - 22/04/2010

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