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Para Comissão, não há impedimento em alteração de ingresso de oficiais da PM

Publicado em 23 de Junho de 2016 • 17:30

Para Comissão, não há impedimento em alteração de ingresso de oficiais da PM

A Comissão de Estudos Constitucionais da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Espírito Santo (OAB-ES) decidiu pela constitucionalidade da alteração na Lei Complementar nº 667/2012, incluindo a exigência do curso de Direito para candidatos a oficiais da Polícia Militar.

O pedido de apoio da OAB-ES foi feito pelo presidente do Clube dos Oficiais, Major Rogério Fernandes Lima. Ele explicou que o concurso hoje exige apenas nível médio. Para o militar, com o curso de Direito o policial terá uma formação mais completa.

“Pretendemos extinguir o cerceamento dos direitos inerentes às prerrogativas da advocacia, por isso pedimos este apoio da OAB-ES para que possa nos ajudar nessa proposta”, enfatizou.

Após a aprovação na Comissão, o Conselho Seccional decidirá pela declaração de apoio ou não à alteração na lei Complementar nº 667/2012.

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