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Publicado em 29 de Maio de 2013 • 16:49
Os “Termos Internacionais de Comércio (INCOTERMS)” e “Conhecimento de Embarque (Bill Of Lading)” foram os temas das duas palestras realizadas na última segunda-feira (27), pela Escola Superior de Advocacia da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Espírito Santo (ESA/OAB-ES) e a Comissão de Direito Marítimo, Portuário e Aduaneiro da Seccional. Na oportunidade, estudantes e advogados puderam absorver mais informações relacionadas à área.
Cursando o 3º período de Direito, a estudante Paula Almeida não perdeu a chance de participar das palestras: “Quero me especializar nesta área. Percebo que há uma escassez de profissionais atuando e por isso busco me aprofundar, mesmo ainda fazendo faculdade. Na graduação não existe uma disciplina específica sobre o Direito Marítimo, então, assim que soube das palestras pelo site da OAB-ES fiz a inscrição”, afirmou a estudante.

Para o advogado e palestrante Rodrigo Prezotti, realmente é preciso que os advogados que queiram se inserir nesta área estejam muito inteirados sobre os temas que a cercam. “O Bill Of Lading é um dos documentos mais importantes do comércio marítimo. Ele é um recibo da carga embarcada, é um tipo de crédito. Evidencia o contrato de transporte. Então, para quem atua no Direito Marítimo, é muito importante estar familiarizado com os conceitos, funções do Bill Of Lading. Procurei enfatizar a palestra nas circunstâncias contratuais da emissão deste documento. É importante que os advogados da área tenham conhecimento das cláusulas mais comuns nesse contrato de afretamento e entender um pouco das convenções internacionais que regulam sobre ele”, explicou Rodrigo Prezotti.
Segundo a advogada e palestrante Gisele Pereira, teoricamente os Termos Internacionais traz grandes complicadores quando são mal empregados. “O INCOTERMS reflete na relação entre a transportadora, seguradora e as partes. Quando o problema chega realmente a virar um processo judicial, é que todo o processo já falhou”, disse a advogada.
Os INCOTERMS servem para definir, dentro da estrutura de um contrato de compra e venda internacional, os direitos e obrigações recíprocas do exportador e importador. Estabelece um conjunto-padrão de definições.
“Minha palestra é focada nessa pseudo simplicidade que o tema traz, porque todos acham que conhecem, mas não conhecem mesmo, tanto o advogado, quanto as pessoas que usam no dia a dia”, ressalta Gisele Pereira.
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