Cidade Limpa
Publicado em 26 de Setembro de 2018 • 17:37
A preocupação com o meio ambiente é constante e é reforçada no período eleitoral, época em que muitos candidatos espalham pelas cidades propaganda impressa sem nenhum critério. O derrame de santinhos no dia da votação ainda é uma triste realidade, que além de sujar as ruas, dificulta a locomoção de pessoas idosas e portadoras de deficiência, entope bueiros e polui os rios.
Além disso, se praticada no dia das eleições, pode configurar crime de boca de urna (art. 39, § 5º, III, Lei 9.504/97). A Justiça Eleitoral sempre fez campanhas para informar e convencer candidatos, correligionários e partidos quanto ao aspecto negativo e perigoso desta conduta
Por iniciativa dos promotores e juízes eleitorais da Grande Vitória e do interior, com apoio do Centro de Apoio Operacional Eleitoral (Cael) do Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), será celebrado, na sexta-feira (28/09), às 9 horas, o “Pacto de Cooperação Cidade Limpa”. A celebração terá a participação da Comissão de Direito Eleitoral e Político da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/ES). O objetivo é pactuar com partidos e coligações o cumprimento da legislação que proíbe o derrame de santinhos de candidatos e a realização de propaganda eleitoral no dia 7 de outubro, data do primeiro turno das eleições deste ano.
A celebração será no auditório do Complexo Administrativo da Procuradoria-Geral da Justiça, sede do MPES. Uma das possibilidades discutidas no Pacto de Cooperação será a entrega voluntária de material gráfico excedente. O ponto de coleta desse material, na Grande Vitória, será a Procuradoria-Geral de Justiça, até a meia noite do dia 6 de outubro, véspera do primeiro turno das eleições. Durante a reunião, também será apresentada a cartilha digital de esclarecimento dos crimes eleitorais de propaganda no dia das eleições.
Para participar da reunião, é necessário confirmar a presença através do site aqui
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