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Publicado em 11 de Setembro de 2015 • 17:44
Há exatamente 25 anos estava entrando em vigor o Código de Defesa do Consumidor, uma legislação que revolucionou a relação de consumo a elevando a patamares de respeito e responsabilidades que eram sonhadas quando de sua edição.
A sociedade brasileira é servida por essa legislação moderna e evoluída que reconhece o poder do capital e equilibra as relações de consumo, impondo a publicidade e a transparência na venda de produtos, bem como o respeito à boa fé e, por isso, estabelece mecanismos de responsabilidade para aquela relação de consumo viciada.
Para os advogados, o CDC, como é conhecido esse Código, também trouxe ferramentas importantes como a inversão do ônus da prova e a desconsideração da personalidade jurídica da empresa para que recaiam as obrigações aos seus sócios, dando maior efetividade aos processos judiciais.
Entretanto, mesmo com a vigência do CDC, as relações de consumo têm se mantido como causa de um volume grande de reclamações junto aos ProconS e ao Poder Judiciário, donde aprendemos que a melhor lição de consumo não se encontra nas letras da lei, mas sim na rotina de realizarmos um consumo consciente.
Quando cada indivíduo tiver consciência daquilo que realmente necessita consumir, sem excessos, atingiremos o ápice das relações de consumo.
Sempre é bom lembrar que o poderoso na relação de consumo é o dinheiro, que só sai do bolso do consumidor se este quiser.
É bom lembrar, ainda, que o CDC está sendo objeto de reforma, cujo projeto de lei já está bem avançado junto ao Poder Legislativo federal, contemplando agora o comércio eletrônico e o fortalecimento dos mecanismos de controle de práticas abusivas, além de outras práticas necessárias ao tempo contemporâneo.
Cássio Drumond Magalhães é advogado é conselheiro e presidente da Comissão de Direito de Consumdior da OAB-ES
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