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Publicado em 21 de Setembro de 2017 • 16:35
O Presidente da Comissão dos Direitos da Pessoa Idosa da OAB/ES, Dr. Celso Piantavinha Barreto, esteve presente no I Colégio Nacional de Presidentes de Comissões dos Direitos do Idoso, realizado em Teresina-PI, na sede da Seccional da OAB/PI, nos dias 14 e 15 de setembro, acompanhado pelo Vice-presidente, Dr. Luiz Felipe Mantovaneli Ferreira, para ao longo do encontro, apresentar sugestões objetivando melhorias para as pessoas idosas de todo o país.
Dentre as sugestões apresentadas, coube ao presidente Celso Piantavinha Barreto discorrer sobre os temas “Brigadas Pje (Processo Judicial Eletrônico)” e Escalonamento de Pagamentos da Anuidade para Advogados Idosos.
O projeto “Brigadas do Pje”, desenvolvido pela OAB/ES, tem por finalidade, com auxílio da Comissão de Tecnologia e Informação, percorrer o Espírito Santo com advogados e técnicos para tirar dúvidas, analisar o computador de cada advogado e advogada, promover treinamentos e garantir o devido exercício profissional.
Desta forma, os advogados idosos também terão oportunidade de participar do projeto e se familiarizar com o manuseio do processo eletrônico, estimulando-os a exercerem a profissão, dada as dificuldades encontradas no manuseio do Pje.
Tal projeto foi idealizado pelo Presidente da Seccional, Homero Junger Mafra.
A Proposta de Escalonamento de Pagamentos da Anuidade para Advogados Idosos, tem por objetivo primordial premiar os advogados idosos e adimplentes com desconto da anuidade, como reconhecimento da atividade profissional, promovendo a igualdade de tratamento entre o advogado idoso e o jovem advogado, que já usufrui do citado benefício.
A citada proposta foi aprovada pelo Conselho da Seccional da OAB/ES, devendo vigorar a partir do ano de 2018, obedecendo aos seguintes parâmetros: I- 95% do valor total da anuidade para os advogados idosos na faixa etária de 65 a 67 anos; II- 90% do valor total da anuidade para os advogados idosos na faixa etária de 68 a 70 anos; III- 85% do valor total da anuidade para os advogados idosos na faixa etária de 71 anos ou mais.
Dentro do citado escalonamento, somente terão direito aos descontos supracitados os advogados adimplentes e que tenham pagado, no mínimo, 10 anos de anuidade.
As proposições apresentadas ao longo do encontro foram compiladas na Carta de Teresina/PI, que será levada ao Conselho Federal da OAB, em Brasília, e que pode ser conferida neste link.
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