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Publicado em 08 de Outubro de 2008 • 13:51
A forma de questionamento pela OAB, ainda em estudo, pode ser via embargos de declaração, mas tal providência ainda depende da publicação da decisão do STF, segundo informou Britto aos presidentes das Seccionais da entidade. A cobrança da Cofins dos prestadores de serviços foi instituída pela Lei 9.430/96, que revogou a Lei Complementar n° 70. O entendimento da OAB - que ingressou como assistente na ação julgada pelo STF, movida por uma sociedade de advogados - é de que lei ordinária não pode revogar a lei complementar. Portanto, a cobrança dessa contribuição de sociedades profissionais seria inconstitucional, como reconhecida anteriormente pelo STJ. Para a OAB, a questão já havia sido pacificada por meio da Súmula n° 276/2003, do STJ, a qual sustentou que sobre as sociedades de advogados e demais prestadores de serviços não incide a Cofins.
As empresas de profissionais liberais, como advogados, médicos, dentistas, arquitetos e contadores, pela decisão do STF, teriam de pagar a Cofins equivalente a 3% sobre o faturamento. O Supremo também entendeu que a medida é retroativa, ou seja, essas empresas devem pagar os impostos devidos nos últimos 12 anos.
Fonte: Site do Conselho Federal da OAB
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