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Publicado em 12 de Setembro de 2013 • 17:40
A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Espírito Santo (OAB-ES) protocolizou nesta quinta-feira (12) uma petição no Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo o ingresso nos autos da Ação Civil Pública, proposta pelo Ministério Público Federal, em 2006, para extinguir a cobrança de taxa de marinha, foro e laudêmio, no município de Vitória.
O objetivo da OAB-ES é participar de forma assistencial, como interessada na causa. “É função da Ordem colaborar na busca pela completa efetividade dos direitos fundamentais e pela correta aplicação da constituição. A interpretação que a OAB-ES sustenta visa justamente dar a maior efetividade possível à Constituição no que tange à exclusão das ilhas costeiras sedes de município como bens da União”, informou o presidente da Comissão de Estudos Constitucionais da Seccional, Cláudio de Oliveira Santos Colnago.
Consta na petição que os terrenos localizados nas ilhas costeiras que sirvam de sede de município não podem estar sujeitos ao regime de terrenos de marinha, já que não se tratam de bens da União Federal. A Emenda Constitucional 46, de 2005, excluiu do rol de bens da União as ilhas costeiras que são sede de município. Com tal exclusão, a União não mais possui fundamento constitucional para a cobrança de verbas inerentes ao terreno de marinha como o foro, a taxa e o laudêmio.
Recentemente, o conselheiro seccional José Hildo Sarcinelli Garcia participou de uma audiência com a ministra do STF Rosa Weber, relatora do recurso extraordinário, e entregou um memorial produzido pela Ordem, com argumentos jurídicos demonstrando que a cobrança de taxa de terreno de marinha na ilha de Vitória é inconstitucional.
Na ocasião, o advogado José Hildo expôs as razões de ordem jurídica, política e social pelas quais o STF deve acatar a tese de inconstitucionalidade da cobrança da taxa.
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