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Publicado em 18 de Março de 2014 • 13:17
A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Espírito Santo ofereceu, nesta segunda-feira (17), representação em face de magistrado do Trabalho que, em sua sentença, teria ofendido uma advogada.
Na sentença, ao indeferir um requerimento da parte, disse o juiz representado:
“Desculpe-me, mas a preguiça é invencível e contagiante. Se a advogada da reclamante não tem ânimo de exibir o indispensável documento, nem se digna de indicar, ou transcrever, a cláusula do tal dissídio que respalda a pretensão de reajustamento salarial, não compete ao juízo suprir a negligência da mandatária. A propósito, o magistrado não pode usurpar poderes e/ou deveres inerentes ao mandato concedido à advocacia, dentre as quais se inclui a atitude de municiar as pretensões com substanciosas causas de pedir acompanhadas da documentação apropriada.”
Em face desse texto e entendendo que houve violação do dever de urbanidade previsto na Lei Orgânica da Magistratura, o presidente da OAB-ES, Homero Junger Mafra, formulou a representação, na qual requer sofra o magistrado as sanções devidas por seu comportamento.
O presidente da OAB-ES destacou: “Com seu agir grosseiro e deselegante”, o juiz “ultrapassou todas as normas de civilidade que devem nortear as relações entre magistrados e advogados.”
A representação foi feita junto ao Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região.
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