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OAB rejeita projeto que excepciona sigilo financeiro de investigados

Publicado em 02 de Julho de 2012 • 22:08

OAB rejeita projeto que excepciona sigilo financeiro de investigados

O Pleno do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) decidiu por unanimidade, na sessão plenária desta segunda-feira (02), manifestar sua rejeição à íntegra do Projeto de Lei do Senado (PLS) 140, de 2007, de autoria do senador Demóstenes Torres e já aprovado na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados. O projeto busca alterar o artigo 1º da Lei Complementar 105/01 para que alguns dados financeiros e operações de instituições bancárias não estejam obrigatoriamente preservados pelo sigilo para fins de ilícito penal. No entendimento da OAB, não é lícito que agentes de investigação possam invadir dados pessoais e cadastrais de qualquer pessoa sem que haja determinação prévia do Poder Judiciário.

“O controle de todos os atos devem passar pelo cadinho jurisdicional ou não se vive o Estado Democrático de Direito”, afirmou o relator ad hoc designado, o conselheiro federal pelo Pará, Roberto Lauria, na sessão plenária conduzida hoje pelo presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante. O voto teve como autor o conselheiro federal por São Paulo, Guilherme Octávio Batochio, para quem somente mediante decisão judicial fundamentada é possível a determinação da quebra de sigilos de contas de investigados.

“Está-se diante de mais uma tentativa de se mortificar os direitos e garantias individuais insculpidos na Lei Maior, e se implementar, no País, o que já se chama de neototalitarismo, que muito se assemelha ao modelo desenhado pelo visionário George Orwell, em que o Estado, pela figura do Grande Irmão, pretende controlar a sociedade civil”, sustentou Batochio no voto que foi aprovado à unanimidade.

Entre os dados para os quais o sigilo não estaria preservado em caso de investigação de ilícito penal, segundo o projeto de lei, estão os dados pessoais cadastrais e informações sobre em quais instituições financeiras o investigado mantém contas correntes, de aplicação, de investimentos e de depósitos, dentre outros.

Fonte: Conselho Federal da OAB

 

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