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OAB registra a plena validade da Lei da Ficha Limpa em 2014

Publicado em 16 de Julho de 2014 • 14:44

OAB registra a plena validade da Lei da Ficha Limpa em 2014

O pleito de 2014 marcará a primeira aplicação da Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135/2010) em eleições gerais. Sancionada em 4 de junho de 2010, a regra contou com o apoio de 1,3 milhão de assinaturas para sua aprovação pelo Congresso Nacional e prevê 14 hipóteses de inelegibilidade. A punição prevista na Lei é de oito anos de afastamento das urnas como candidato.

Para Marcus Vinicius Furtado Coêlho, presidente do Conselho Federal da OAB, trata-se de uma vitória da cidadania. “Quem ganha com esta decisão é o povo brasileiro. A OAB tem trabalhado no sentido de tornar os pleitos mais democráticos. Queremos uma reforma política baseada no voto transparente em dois turnos, no financiamento democrático das campanhas e na liberdade de expressão. Este último ponto, inclusive, tem nossa atenção especial na Campanha por Eleições Limpas na Internet, sem ataques grosseiros, rasteiros, mas sim com discussões proveitosas e respeitosas. Não temos intuito de tutelar a liberdade, mas sim de conscientizar”, lembrou.  

Relembre

A Lei da Ficha Limpa entrou em vigor no dia 7 de junho de 2010. Em agosto de 2010, o TSE decidiu que a Lei seria aplicável às eleições gerais daquele ano. Porém, o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que a legislação não poderia ser imediatamente adotada, pois desrespeitaria o princípio constitucional da anualidade eleitoral, que dispõe que “a lei que alterar o processo eleitoral não poderá ser aplicada à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência”.

O julgamento durou dois anos e, em fevereiro de 2012, a Lei da Ficha Limpa foi considerada constitucional pelo STF. E, naquele ano, impediu que pelo menos 868 candidatos a prefeitos, vice-prefeitos e vereadores a se candidatassem. Dos 7.781 processos sobre registros de candidatura que chegaram ao TSE sobre as eleições de 2012, 3.366 recursos tratavam da Lei da Ficha Limpa, o que corresponde a 43% do total.

A inelegibilidade alcança os que forem condenados pelos seguintes crimes: contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público; contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência; contra o meio ambiente e a saúde pública; eleitorais para os quais a lei determine a pena de prisão; de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação à perda do cargo ou à inabilitação para o exercício de função pública; de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores; de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos; de redução à condição análoga à de escravo; contra a vida e a dignidade sexual; e delitos praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando.

A Lei da Ficha Limpa também torna inelegíveis os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure improbidade administrativa. Estão na mesma condição aqueles detentores de cargos públicos que beneficiarem a si ou a terceiros pelo abuso do poder econômico ou político.

Fonte: Conselho Federal da OAB

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