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Publicado em 04 de Fevereiro de 2009 • 16:59
O presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Cezar Britto, interpos hoje (04) embargos de declaração ao Supremo Tribunal Federal (STF), visando a correção do que considera "erro material" na proclamação do resultado do julgamento do processo de cobrança da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins), em sessão realizada por aquela Corte em 17 de setembro de 2008. Na decisão, o STF determinou a cobrança da Cofins das sociedades prestadoras de serviços profissionais - inclusive sociedades de advogados -, no equivalente a 3% sobre o faturamento, e retroativamente a 1996. Nos embargos interpostos para rever a decisão, o presidente nacional da OAB cita parecer elaborado pelo constitucionalista Luís Roberto Barroso, por solicitação da entidade.
De acordo com Barroso, após decidir que o tributo era devido, o STF passou a deliberar se a nova orientação que estava sendo estabelecida deveria ou não ser aplicada retroativamente. Vale dizer: se as sociedades profissionais deveriam começar a pagar a Cofins a partir daquele momento ou se deveriam ter de pagar todos os atrasados desde o início de vigência da lei. A decisão sobre este ponto - tecnicamente referido como "modulação dos efeitos temporais" - terminou empatada em 5 a 5, ausente, justificadamente, a ministra Ellen Gracie. O Tribunal considerou que o empate significava rejeição do pedido de não aplicação retroativa da decisão. Isso porque a Lei 9.868 exige que dois terços dos membros do Tribunal (oito) ministros votem nesse sentido.
Luís Roberto Barroso sustenta que o quorum de dois terços previstos na Lei 9.868 somente se aplica em caso de declaração de inconstitucionalidade de lei. Nesse caso, não houve declaração de inconstitucionalidade, mas simples mudança de jurisprudência. Diante disso, não se aplica a referida lei, mas a regra geral: basta o voto de seis ministros. Nesse caso, dever-se-ia convocar a ministra Ellen Gracie para concluir a votação. "A rigor, a matéria nunca foi objeto de apreciação específica e destacada do STF. Esse ponto nunca foi levantado. Trata-se de uma questão nova, relevante, e a OAB confia que o Tribunal irá enfrentá-la", afirmou o jurista.
Veja a íntegra dos embargos de declaração da OAB
Fonte: Site do Conselho Federal
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