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Publicado em 12 de Novembro de 2015 • 15:31
O presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, enviou ofícios ao ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão, Nelson Barbosa, e ao advogado Geral da União, Luís Inácio Adams, requerendo a garantia do direito à verba honorária sucumbencial aos advogados públicos aposentados, em extensão ao que reafirmou o novo Código de Processo Civil quanto aos ativos.
Marcus Vinicius ressalta que a aposentadoria constitui uma prerrogativa daquele que ingressa no serviço público e cumpre as condições legais para a sua concessão. “Os honorários são consequência própria do exercício do cargo, uma contraprestação pelos serviços. A aposentadoria não extingue institucional entre o inativo e a administração pública”, completa.
No ofício, a Ordem também alega que o direito dos advogados públicos aposentados é garantido pela Constituição Federal de 1988 através do princípio da paridade de vencimentos, que estabelece a mesma proporção de revisão tanto para proventos da aposentadoria dos servidores públicos quanto para a remuneração daqueles em atividade.
Veja o ofício ao ministro Nelso Barbosa.
Veja o ofício ao ministro Luís Inácio Adams
Fonte: Conselho Federal da OAB
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