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OAB publica resolução sobre números de conselheiros seccionais da entidade

Publicado em 18 de Junho de 2009 • 09:35

OAB publica resolução sobre números de conselheiros seccionais da entidade

 O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) publicou nesta quarta-feira (17) o texto da Resolução número 2, de 2009, que amplia os números mínimo e máximo de conselheiros seccionais da entidade titulares e suplentes. A resolução foi publicada na página 278 do Diário de Justiça de hoje.

Com a mudança, decidida na última sessão plenária do Conselho Federal da OAB, realizada no Rio de Janeiro, o número de conselheiros nas seccionais com até 3 mil advogados inscritos passa de até 24 para até 30 conselheiros titulares, mais 15 suplentes; enquanto o limite máximo passa de 60 membros titulares para 80, além de 40 suplentes. A alteração contempla o artigo 106 do Regulamento do Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei 8.906/94).


A seguir a íntegra da resolução publicada:

RESOLUÇÃO Nº 2/2009
"Altera o art. 106, I e II, do Regulamento Geral da Lei nº 8.906, de 1994."
O CONSELHO PLENO DO CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, V, da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994 - Estatuto da Advocacia e da OAB, e considerando o deliberado na Sessão Ordinária realizada no dia 8 de junho de 2009, ao apreciar a Proposição nº 2009.19.03764-01,
RESOLVE:
Art. 1º O Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB - Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art.106. ...................................................................................................
I - abaixo de 3.000 (três) mil inscritos, até 30 (trinta) membros;
II - a partir de 3.000 (três mil) inscritos, mais um membro por grupo completo de 3.000 (três mil) inscritos, até o total de 80 (oitenta) membros."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 8 de junho de 2009.
Cezar Britto, presidente
Luiz Carlos Levenzon, Relator

 

 

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