Notícias
Publicado em 20 de Dezembro de 2011 • 14:25
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) publicou nesta terça-feira (20) no Diário Oficial da União o provimento número 146/2011, que trata do sistema eleitoral da entidade. Ele dispõe sobre os procedimentos, critérios, condições de elegibilidade, normas de campanha eleitoral e pressupostos de proclamação dos eleitos nas eleições dos conselheiros e da diretoria do Conselho Federal, dos Conselhos Seccionais e das Subseções da OAB e da Diretoria das Caixas de Assistência dos Advogados. O referido provimento foi publicado na Seção 1 do Diário Oficial, das páginas 139 a 141.
Clique aqui para ler a íntegra do Provimento.
NOTÍCIAS
A advocacia não reivindica privilégios. Exige apenas o respeito institucional que a Constituição da República, a Lei nº 8.906, de 1994, e o E...
ARTIGO
Desafio não é resistir à tecnologia, mas garantir segurança jurídica, independência do magistrado e confiança no Judiciário
CONGRESSO ESTADUAL
O encontro reunirá ministros, juristas e professores para debater os desafios da Justiça contemporânea
FESTA DA ADVOCACIA
A programação contará com cinco horas de churrasco, open bar, van de chopp com diversos sabores e atrações musicais ao longo da noite.