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Publicado em 15 de Setembro de 2009 • 14:32
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
O Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Espírito Santo, atendendo ao disposto no art. 128 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil, convoca, por meio do presente edital, os advogados inscritos nesta Seccional para as eleições corporativas, que obedecerão as seguintes prescrições:
1 - As eleições para o provimento dos diversos cargos de Conselheiros Federais e Suplentes, Conselheiros Seccionais e Suplentes, Conselheiros Subseccionais e Suplentes, Diretoria da Seccional, Diretoria das Subseções e Diretoria da Caixa de Assistência dos Advogados serão realizadas, em todo o Estado, no dia 25 de novembro do corrente ano, observado o prazo contínuo de 8 (oito) horas, com início às 9 (nove) horas e término às 17 (dezessete) horas. As eleições serão realizadas com a utilização de urnas eletrônicas, conforme Instruções do Conselho Federal da OAB e Resolução nº 23.076, de 04 de junho de 2009, do Tribunal Superior Eleitoral.
2- As chapas que concorrerão às mencionadas eleições serão compostas pelos candidatos a Conselheiros Seccionais, em número de 34 (trinta e quatro) Conselheiros Titulares e 17 (dezessete) Conselheiros Suplentes, incluídos no número dos Conselheiros Titulares os membros da Diretoria, Presidente, Vice-Presidente, Secretário Geral, Secretário Geral-Adjunto e Tesoureiro; pelos candidatos a Conselheiros Federais, em número de 03 (três) titulares e 02 (dois) suplentes, e, pelos candidatos à Diretoria da Caixa de Assistência dos Advogados, em número de 07 (sete), Presidente, Vice-Presidente, Secretário, Secretário Adjunto e Tesoureiro e 02 (dois) suplentes.
3- As chapas que concorrerão às referidas eleições para os diversos cargos nas Subseções serão integradas pelas Diretorias Subseccionais, compostas de: Presidente, Vice- Presidente, Secretário Geral, Secretário Geral Adjunto e Tesoureiro, além dos Conselheiros Subseccionais. O número de Conselheiros Subseccionais é: 8ª Subseção (Vila Velha): 08 (oito) Conselheiros Titulares e 05 (cinco) Conselheiros Suplentes; 2ª Subseção (Cachoeiro de Itapemirim): 08 (oito) Conselheiros Titulares e 05 (cinco) Conselheiros Suplentes e as Subseções de Colatina e Linhares, respectivamente; em número de 05 (cinco) Conselheiros Titulares e 03 (três) Conselheiros Suplentes.
4- O requerimento de registro deve ser dirigido ao Presidente da Comissão Eleitoral, sendo subscrito pelo candidato a Presidente. O pedido deverá conter:
a) nome completo dos candidatos, com indicação dos cargos aos quais concorrem, os números de inscrição na OAB e os endereços profissionais;
b) autorização dos integrantes da chapa mencionando o cargo que postulam e a denominação da chapa (art. 131, § 5º, RG);
c) denominação da chapa com no máximo trinta caracteres e a foto do candidato a presidente para constar na urna eletrônica. A foto deverá observar o seguinte: posição vertical (posição retrato); 5cm X 7cm (o mesmo para passaporte); fundo claro; sem sombra; fotos em bom estado de conservação; recentes (preferencialmente); candidato com roupas escuras (preferencialmente); se possível já digitalizadas; o candidato deve estar bem focalizado.
5- As chapas que concorrerão ao pleito deverão ser registradas na Secretaria do Conselho Seccional, até o dia 27 de outubro do corrente ano, às 18 horas.
6- Os interessados poderão impugnar o registro das chapas oferecidas, dentro do prazo de 3 (três) dias úteis, contados do encerramento do prazo a que alude o item 5 deste edital, com igual prazo para a defesa e o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a decisão da Comissão Eleitoral.
7- A Comissão Eleitoral, escolhida, na forma da lei, é composta pelos advogados Antônio Franklin Moreira da Cunha (Presidente), Willis Machado dos Santos, Genilda Cordeiro Baroni, Vera Carly Lopes e Rodrigo Ronchi Wernersbach.
8- As eleições realizar-se-ão, na Capital do Estado, na Sede da Seccional, à Rua Alberto de Oliveira Santos, 59, Ed. Ricamar- 3º andar, e, no interior, nas sedes das diversas Subseções (1ª Subseção: Rua Eurico Gaspar Dutra, 75 - Salas 01/06, Esplanada - Colatina; 2ª Subseção: Av. Monte Castelo, nº 60, Prédio da OAB - Bairro Independência - Cachoeiro de Itapemirim; 3ª Subseção: Rua Argemiro Garcia Duarte, 846 - Bairro Três Barras - Linhares; 4ª Subseção: Rua Francisco Furtado, 116 - Ed. Gama I - Terreo - Muquiçaba - Guarapari; 5ª Subseção: Rua Desembargador Danton Bastos, 95 - Ed. do Fórum - Centro - Barra de São Francisco; 6ª Subseção: Av. Agenor Luiz Thomé, 313 - Bairro Quincas Machado - Guaçui; 7ª Subseção: Rua Romualdo Nogueira da Gama, s/nº - Centro - Ed. Fórum - Alegre; 8ª Subseção: Praça Otávio Araújo, 75 - Prainha - Vila Velha; 9ª Subseção: Av. Nossa Senhora da Penha, 121 - Sala 09 Centro - Castelo; 10ª Subseção: Rua Melchiades Felix Souza, s/nº, Bairro Serramar - Fórum Desembargador Freitas Barbosa - Itapemirim; 11ª Subseção: Rua XV de Novembro, 27 - Sala 302 - Campo Grande - Cariacica; 12ª Subseção: Rua João Bento Silvares, 192 - Sala 101 - Ed. Jandira - Centro - São Mateus; 13ª Subseção: Rua Osório Rocha da Silva, 22 - Centro - Aracruz; 14ª Subseção: Av. João Alves da Motta Junior, 95 - Sala 201 - Ed. Unidos - Centro - Ibiraçú; 15ª Subseção: Rua Eurico Salles, 62 - 1º andar - Centro - Nova Venécia).
9- Cópia do Capítulo do Regulamento Geral, que cuida das eleições, ficará na Secretaria do Conselho Seccional e na sede das Subseções à disposição dos interessados.
10- As chapas concorrentes às Subseções serão registradas na Secretaria do Conselho Seccional.
Para os devidos fins de direito, foi expedido o presente edital, que será publicado no Diário Oficial do Estado, na forma da lei.
Vitória (ES), 14 de setembro de 2009.
ANTONIO AUGUSTO GENELHU JUNIOR
PRESIDENTE DA OAB/ES
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