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OAB propõe criação da figura do advogado individual em lei

Publicado em 03 de Julho de 2012 • 11:36

OAB propõe criação da figura do advogado individual em lei

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) aprovou na última segunda-feira (02) o encaminhamento ao Congresso Nacional de proposta para a edição de lei visando à criação da figura do advogado profissional individual e a equiparação desse profissional à sociedade de advogados para efeitos tributários.

A decisão foi tomada pelo Pleno da OAB em razão das dificuldades que enfrentam os advogados que exercem a atividade individualmente no que diz respeito à grande discrepância na tributação em relação às sociedades de advogados. As sociedades atualmente são tributadas no patamar de 11,3%, enquanto os profissionais que atuam individualmente são tributados no percentual de 27,5%.

Entre os termos da proposta está a retirada da profissão de advogado da restrição contida no parágrafo segundo, inciso I, do artigo 150 do Decreto 3000/99, que regulamenta a tributação, fiscalização, arrecadação e a administração do Imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza. A decisão foi tomada à unanimidade com base no voto do relator da matéria na OAB, o conselheiro federal Luiz Carlos Levenzon, pelo Rio Grande do Sul, com o objeto de “permitir que o advogado que atua individualmente possa exercer a sua atividade em pé de igualdade com os demais”.

Ainda conforme o entendimento do relator, a OAB é órgão registral e pode fazer o registro do advogado profissional individual e equipará-lo à sociedade de advogados para efeitos tributários. A sessão em que a decisão foi tomada foi conduzida pelo presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, para quem “a edição dessa lei é de extrema importância social, uma vez que retirará da informalidade uma série de profissionais”. A matéria será enviada também à Comissão de Estudos Constitucionais da OAB.

O conselheiro federal Luiz Claudio Allemand considera a proposta encaminhada ao Pleno do Conselho Federal da Ordem pelo conselheiro Levenzon extremamente relevante: “Garante ao advogado que não participa de uma sociedade uma tributação reduzida, a contratação com empresas, pois terá CNPJ e poderá emitir notas fiscais, bem como a participação de licitações.”

Allemand acrescenta: “Permitirá, também, que vários advogados se regularizem, de sorte que a base de cálculo dos tributos que incidem sobre uma sociedade de advogados será alargada, ou seja, o projeto tem cunho social e permitirá uma maior arrecadação de tributos.”

 

Com informações do Conselho Federal da OAB

 

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