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Publicado em 25 de Junho de 2015 • 17:36
A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Espírito Santo (OAB-ES) oficiará ao secretário de Estado da Segurança Pública, André Garcia, solicitando que seja retirado do boletim de ocorrência de pessoas desaparecidas as referências “homossexualidade”, “alcoolismo” e “toxicomania” que constam do campo “desvio de conduta”.
De acordo com a presidente da Comissão de Direitos Humanos da Seccional, Nara Borgo, é inaceitável que a homossexualidade seja associada a desvio de conduta e equipará-la a uma doença.
Quanto ao alcoolismo e à dependência química, Nara Borgo também ressalta que não podem ser classificados como desvios de conduta: “São doenças reconhecidas pela Organização Mundial da Saúde (OMS). Tanto assim que a legislação impede a demissão de trabalhadores simplesmente pelo fato de serem alcoólicos ou dependentes químicos.”
Já o advogado e membro da Comissão de Diversidade Sexual da OAB-ES, Luiz Guilherme Mota Vello, lembrou que o boletim já deveria estar adequado ao Decreto nº nº 3423-R, de 4 de novembro de 2013. De acordo com esta legislação, proposta pelos movimentos LGBT, todos os boletins de ocorrência devem possuir campos relativos à orientação sexual e identidade de gênero, para que esses dados viabilizem estatísticas sobre crimes praticados por motivação homofóbica.
“No entanto, é possível perceber que o Núcleo de Pessoas Desaparecidas não só não atendeu ao decreto como promove, por meio do boletim de ocorrência, ainda mais a desinformação e discriminação por orientação sexual e identidade de gênero”, afirmou o advogado.

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