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Publicado em 01 de Novembro de 2013 • 12:08
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) publica hoje (01) no Diário Oficial da União (DOU), na Seção 1, o Provimento número 156/2013, que traz uma série de alterações com relação ao Exame de Ordem, já válidas para a próxima edição do Exame, cujo edital será publicado no dia 04 de novembro.
Entre as principais alterações está a possibilidade dos estudantes de Direito dos últimos dois semestres ou do último ano do curso prestarem o Exame. Passam a ser públicos os nomes daqueles que integram as Bancas Examinadora e Recursal designadas, bem como os dos coordenadores da pessoa jurídica contratada, mediante forma de divulgação definida pela Coordenação Nacional do Exame de Ordem.
É instituída, ainda, ao examinando que não lograr aprovação na prova prático-profissional, a possibilidade de computar o resultado obtido na prova objetiva apenas quando se submeter ao Exame de Ordem imediatamente subsequente. O valor da taxa devida, em tal hipótese, será definido em edital, atendendo a essa peculiaridade.
O conteúdo das provas do Exame de Ordem contemplará as disciplinas do Eixo de Formação Profissional, de Direitos Humanos, do Estatuto da Advocacia e da OAB e seu Regulamento Geral e do Código de Ética e Disciplina, podendo contemplar disciplinas do Eixo de Formação Fundamental.
A prova objetiva conterá, no mínimo, 15% (quinze por cento) de questões versando sobre Estatuto da Advocacia e seu Regulamento Geral, Código de Ética e Disciplina, Filosofia do Direito e Direitos Humanos.
Clique aqui para ler a íntegra do provimento.
Fonte: Conselho Federal da OAB
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