Notícias

OAB Nacional edita súmula sobre prescrição

Publicado em 25 de Maio de 2011 • 13:37

OAB Nacional edita súmula sobre prescrição
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) editou a Súmula nº. 01/2011/COP, que trata da prescrição de processos administrativos disciplinares.

Segundo o verbete, "o termo inicial para contagem do prazo, quando o processo decorre de representação a que se refere o caput do art. 43 do Estatuto da Advocacia, é a data da constatação oficial do fato pela OAB, considerada a data do protocolo da representação ou a data das declarações do interessado tomadas por termo perante órgão da entidade". O prazo é de cinco anos.

A prescrição é interrompida nas hipóteses previstas nos incisos I e II do § 2º do art. 43 do Estatuto, voltando a correr por inteiro a partir do fato interruptivo.

Na hipótese de processo aberto ex officio, o termo inicial é a data em que o órgão competente da OAB toma conhecimento do fato, o que pode ocorrer tanto por documento dos autos como pela sua notoriedade.

Já a prescrição intercorrente de que trata o § 1º do art. 43 do Estatuto - que ocorre pela paralisação do processo por mais de três anos sem despacho ou julgamento - é interrompida e recomeça a fluir pelo mesmo prazo a cada despacho de movimentação do feito.

Fonte: www.espacovital.com.br

NOTÍCIAS RELACIONADAS

OAB-ES alerta para golpe do falso advogado e orienta população sobre como se proteger

FALSO ADVOGADO

OAB-ES alerta para golpe do falso advogado e orienta população sobre como se proteger

Com mais de 1.300 denúncias recebidas, Ordem intensifica ações contra fraudes

OAB-ES entrega sala de apoio à advocacia reestruturada no Fórum de Ibatiba

REESTRUTURAÇÃO

OAB-ES entrega sala de apoio à advocacia reestruturada no Fórum de Ibatiba

Espaço foi renovado e agora oferece mais conforto, equipamentos e privacidade para o atendimento de advogados e advogadas no Caparaó capixaba.

TJES concede prisão domiciliar a advogada após atuação da OAB-ES

PRERROGATIVAS EM AÇÃO

TJES concede prisão domiciliar a advogada após atuação da OAB-ES

Decisão ocorre após apresentação de documentos, sustentação oral e diligência para verificar irregularidades nas condições de custódia.

OAB-ES aciona a Justiça contra captação irregular de clientes em serviços previdenciários

CAPTAÇÃO IRREGULAR DE CLIENTES

OAB-ES aciona a Justiça contra captação irregular de clientes em serviços previdenciários

Ação Civil Pública busca impedir o exercício de atividades privativas da advocacia por empresas não habilitadas e combater práticas de concor...