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Publicado em 07 de Março de 2012 • 13:49
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) aprovou, em sua sessão plenária, alteração ao parágrafo 2º do artigo 139 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, para prever que os recursos no âmbito da OAB poderão ser protocolados nos Conselhos Seccionais ou nas Subseções nos quais se originaram os processos, devendo o interessado indicar a quem recorre e remeter cópia integral da peça, no prazo de 10 (dez) dias ao Conselho Federal da entidade. Essa remessa poderá ser feita por qualquer meio - via sistema postal rápido, fac-símile ou ainda por correio eletrônico.
A alteração foi aprovada com base no voto do relator, o conselheiro federal pela Bahia, Durval Julio Ramos Neto, por proposição da secretária-geral adjunta do Conselho Federal da OAB, Márcia Machado Melaré. O intuito foi o de sanar dificuldades de identificação do protocolo de recursos interpostos perante às Seccionais e Subseções que, apesar de tempestivos, muitas vezes chegam a Brasília após a devolução dos autos à origem.
"Têm ocorrido, com efeito, situações em que os processos são devolvidos às Seccionais de origem no desconhecimento da interposição de recursos na origem e, quando lá chegam, têm que ser requisitados por este Conselho, para a necessária apreciação de inconformismos", afirmou o conselheiro Durval Julio Ramos Neto, vislumbrando, com a mudança, benefícios para a entidade, além do atendimento aos princípios da celeridade e a efetividade processuais.
Fonte: OAB Nacional
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