Notícias

OAB mobiliza Seccionais para garantir pagamento de precatórios após decisão do STF

Publicado em 01 de Abril de 2013 • 15:48

OAB mobiliza Seccionais para garantir pagamento de precatórios após decisão do STF

Representantes das Seccionais de todo o país vão se reunir em Brasília no próximo dia 9 para debater sugestões que serão feitas pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para facilitar o pagamento dos precatórios considerando a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento da Adin 4357 da OAB. O STF considerou inconstitucional a Emenda 62/09, mais conhecida como Emenda do Calote das dívidas judiciais por parte do poder público.

O Conselho Federal da Ordem já realizou, no dia 25 de março, uma primeira reunião com os representantes das Seccionais, da qual participou o advogado Célio Picorelli, integrante da Comissão de Precatórios da OAB-ES. Nesta reunião, foi manifestado repúdio aos anúncios feitos por alguns tribunais de Justiça e governadores estaduais, de que irão suspender o pagamento das dívidas em precatórios até que seja publicado o acórdão com a decisão do STF e feito um alerta aos governadores, prefeitos e presidentes de Tribunais para as consequências previstas em lei em caso do não cumprimento de suas funções constitucionais e o prosseguimento dos depósitos dos precatórios, uma vez que a Emenda 62 ainda está em vigor.

Outra decisão foi que a OAB vai requerer ao Conselho Nacional da Justiça (CNJ) que oriente os tribunais a manterem as estruturas dos Departamentos de Precatórios que foram criadas e que esteja vigilante com relação aos que se omitirem na continuidade dos pagamentos. “Se o Estado já possuía recursos para pagar precatórios com base em 1,5% de sua receita, como determinava a Emenda 62, tem que continuar pagando. O que o STF disse foi ‘pague tudo’, nunca disse ‘não se pague nada’”, afirmou o vice-presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia.

Outra recomendação feita na reunião aos presidentes de Seccionais é a de que entrem com contato com os dirigentes dos Tribunais de Justiça de cada Estado para que busquem um diagnóstico urgente sobre os valores devidos em precatórios e as atuais estruturas e cronogramas de pagamento. Também devem ser criadas comissões estaduais em defesa do pagamento dos precatórios. Estas trabalharão em conjunto com a Comissão Nacional da OAB.

No caso específico do Espírito Santo, lembrou Célio Picorelli, há um cenário mais positivo do que em relação a outros Estados: “Nós temos o compromisso do coordenador do Comitê Gestor das Contas Especiais de Pagamento de Precatórios do Tribunal de Justiça do Espírito Santo, o juiz Izaias Eduardo da Silva, de honrar os acordos firmados, manter os depósitos pelo Estado para continuar a fazer os pagamentos e ao mesmo tempo continuar utilizando esses valores para pagar os precatórios na ordem cronológica.“

Picorelli destacou a importância da mobilização do Conselho Federal para que todas as Seccionais tenham um posicionamento conjunto quanto à forma como será feito o pagamento dos precários daqui por diante em razão da declaração de inconstitucionalidade da Emenda 62.  “Sabemos que existe uma dívida enorme e queremos criar mecanismos para que ela seja paga. Por isso surgiu a ideia da federalização, com o refinanciamento de precatórios estaduais e municipais pela União e a emissão de títulos de dívida de longo prazo pelos Estados e municípios, desde que garantidos pelo governo federal”, afirmou. Outra possibilidade debatida foi a atração do interesse de empresas financeiras e bancos para financiar o pagamento dos créditos de precatórios.

A decisão do STF é uma “vitória da cidadania”. Além de declarar inconstitucional o parcelamento ad eternum, o Supremo fomentou na população o exercício da cidadania da sociedade em relação ao Estado. A decisão do STF também foi importante sob dois outros aspectos: por ter declarado ilegal a compensação unilateral automática obrigatória, sob o fundamento de que não deve existir uma regra de mão única, exclusivamente em favor da Fazenda; e a garantia de preferência no pagamento dos créditos a idosos a partir dos 60 anos de idade, que devem ser considerados privilegiados não só não só na data em que o precatório foi inscrito, mas também no momento presente.

Com informações do Conselho Federal da OAB

Foto: Eugenio Novaes

NOTÍCIAS RELACIONADAS

Articulação da Subseção da OAB-ES da Serra resulta na inauguração de duas salas de atendimento exclusivo à advocacia no Fórum Civil

CONQUISTA

Articulação da Subseção da OAB-ES da Serra resulta na inauguração de duas salas de atendimento exclusivo à advocacia no Fórum Civil

São duas salas com oito servidores disponíveis para auxiliar nas demandas relacionadas às diferentes áreas do Judiciário.

Atuação da advocacia preservou autos originais do Caso Araceli antes de incêndio no Arquivo Geral do TJES

CASO ARACELI

Atuação da advocacia preservou autos originais do Caso Araceli antes de incêndio no Arquivo Geral do TJES

O episódio demonstra como a atuação atenta da advocacia pode contribuir não apenas para a defesa dos interesses de seus clientes, mas também p...

Atuação da Comissão de Procuradores Municipais da OAB-ES resulta em reajuste de 107% para advogados públicos de Vila Pavão

ADVOCACIA MUNICIPAL

Atuação da Comissão de Procuradores Municipais da OAB-ES resulta em reajuste de 107% para advogados públicos de Vila Pavão

O projeto de lei foi encaminhado pelo prefeito João Trancoso à Câmara Municipal e aprovado pelos vereadores

OAB-ES participa da reunião do Conselho Pleno do Conselho Federal sobre a modernização da justiça e a revisão do provimento eleitoral

NOTÍCIAS

OAB-ES participa da reunião do Conselho Pleno do Conselho Federal sobre a modernização da justiça e a revisão do provimento eleitoral

Entre os assuntos tratados esteve a integração do Banco do Brasil com os tribunais para o processamento eletrônico de depósitos judiciais e alv...