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Publicado em 17 de Maio de 2010 • 13:59
O Pleno do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) decidiu nesta segunda-feira (17) não alterar o provimento nº 102/04, para manter o impedimento a conselheiros federais da OAB de se candidatar às listas sêxtuplas destinadas ao preenchimento de cargos de magistrados mediante o mecanismo do quinto constitucional da advocacia. A decisão, por 21 votos a favor e sete contrários, se deu com base no voto do relator da matéria, o conselheiro federal pelo Mato Grosso, Francisco Esgaib, que não admitia a alteração do provimento neste aspecto.
A discussão, realizada nesta segunda no Pleno do Conselho Federal, foi conduzida pelo presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante. O Provimento 102/04 dispõe sobre a indicação, por meio de lista sêxtupla, de advogados para integrar os Tribunais Judiciários e Administrativos.
Fonte: OAB
17/05/2010
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