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OAB irá à Justiça contra uso de mandados coletivos no Rio de Janeiro
Publicado em 20 de Fevereiro de 2018 • 09:19
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) e a OAB-RJ estudam medidas judiciais contra os "mandados coletivos de busca, apreensão e captura", que o governo federal planeja utilizar durante a intervenção federal na segurança pública do Estado do Rio de Janeiro.
Em nota oficial conjunta, as entidades repudiaram o anúncio da medida: "Tal expediente não é previsto em lei e vai de encontro ao Código de Processo Penal, que determina especificar a quem é direcionado o mandado".
Para o presidente da OAB-ES, Homero Mafra, a postura tomada pelas entidades é acertada. "Não é aceitável que, a pretexto de se combater a violência, as garantias individuais sejam quebradas. O combate à violência tem que ser feito dentro da lei", diz.
O presidente da OAB-ES ressalta que já havia se posicionado contra o uso de mandados coletivos no Espírito Santo, em 2017. "Disse e repito: não se combate um crime com outro crime. A Ordem tem o dever de defender a Constituição da República, e isso, nesse momento, é ter a coragem de ser eventualmente impopular. Afirmar a supremacia da Constiuição é fundamental em um momento de profundo autoritarismo e crise ética nesse País", pondera Homero Mafra.
Leia a nota na íntegra:
Nota oficial
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB), junto com a Ordem dos Advogados do Brasil Seção Estado do Rio de Janeiro (OAB/RJ), vêm a público repudiar os “mandados coletivos” de busca e apreensão.
Tal expediente não é previsto em Lei e vai de encontro ao Código de Processo Penal, que determina especificar a quem é direcionado o mandado. Por ser limitadora de garantias fundamentais, toda e qualquer medida cautelar jamais pode ser genérica.
Caso contrário, há a violação constitucional da garantia individual de inviolabilidade do lar e intimidade – colocando sob ameaça ainda maior os direitos da parcela mais desassistida da população.
O CFOAB e a OAB/RJ estudam formas legais para impedir esta grave ameaça aos direitos e garantias dos cidadãos do Rio de Janeiro, já tão prejudicados pela ação dos grupos criminosos.
Desde o anúncio da intervenção federal no Rio, na última sexta-feira, dia 16, a OAB acompanha atentamente - dentro de sua missão institucional – os desdobramentos da decisão com o objetivo de evitar abusos como os “mandados coletivos”.
Não se combate o crime cometendo outros crimes. Isso é incompatível com a Democracia.
Rio de Janeiro, 19 de fevereiro de 2018
Claudio Lamachia
Presidente do Conselho Federal da OAB
Felipe Santa Cruz
Presidente da OAB/RJ
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