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Publicado em 13 de Outubro de 2008 • 17:25
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio Mello admitiu o ingresso do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) como amicus curiae (amigo da causa) na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) nº 19, que trata da constitucionalidade de artigos da Lei Maria da Penha. Em seu despacho como relator da matéria, o ministro autorizou o ingresso na OAB por reconhecer à entidade "papel em defesa da própria sociedade". "Então, em jogo a denominada Lei Maria da Penha - Lei nº 11.340/2006 -, tenho como acolhível o pleito formalizado", afirmou Marco Aurélio. A OAB havia requerido seu ingresso no feito nessa condição no dia 11 de setembro deste ano.
A ação foi ajuizada no dia 19 de dezembro de 2007 pela Presidência da República - representada pela Advocacia Geral da União -, que, por meio dela, requer a declaração de constitucionalidade dos artigos 1º, 33 e 41 da Lei Maria da Penha, que criou mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher.
Fonte: Site do Conselho Federal da OAB
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