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OAB incentiva doação de parte do IR para Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente

Publicado em 26 de Março de 2020 • 20:41

OAB incentiva doação de parte do IR para Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente

A OAB-ES, por meio das Comissões da Infância e Juventude e de Direito Tributário, apoia a iniciativa do Conselho Federal em incentivar doação de parte do IR para Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente

Poucos contribuintes sabem, mas é possível fazer uma ótima ação destinando parte do imposto de renda (IR) devido à Receita Federal para entidades sociais que atuam na defesa dos direitos das crianças e dos adolescentes.
Contribuintes ‘pessoa física’ podem destinar até 3% do total cobrado de IR para os projetos sociais, enquanto os contribuintes na modalidade ‘pessoa jurídica’ conseguem destinar até 1% do imposto devido, beneficiando crianças e adolescentes em seus municípios ou Estados.

A OAB incentiva essa iniciativa, já que a medida não gera nenhum tipo de custo extra aos cidadãos e possibilita que as instituições parceiras ofereçam oportunidades a crianças e jovens carentes.

Para fazer esse tipo de doação é bem simples. É possível indicar o repasse do imposto devido diretamente no programa da Receita Federal em que o contribuinte faz a sua declaração normal de IR. Isso não custa nada a mais para o contribuinte, porque essa doação é na verdade um direcionamento de uma parte do imposto de renda para atender programas sociais".

A declaração do IR de 2020, ano base 2019, pode ser feita até o dia 30 de abril.

“Contribuindo para os Fundos de Direitos da Criança e do Adolescente (criados através do Estatuto da Criança e do Adolescente, em seu art. 260), todas as pessoas físicas e jurídicas que mantém suas obrigações fiscais e legais em dia, auxiliam na promoção, proteção, garantia, defesa e efetivação dos direitos das crianças e dos adolescentes, já que o objetivo dos fundos é o de financiar projetos que atuem neste sentido. Importante ressaltar que o contribuinte também pode optar por destinar o respectivo valor a uma entidade específica cadastrada”, declarou a presidente da Comissão da Infância e Adolescente, Camila Tallon Cardoso. 

O presidente da Comissão de Direito Tributário, Gustavo Sipolatti, falou também sobre a contribuição.

“É importante para o contribuinte do Imposto de Renda saber que uma porcentagem do tributo que é devido, tanto por parte das pessoas físicas quanto por parte das pessoas jurídicas, pode ser alocada para esta finalidade, basta que faça a declaração completa do IR. Através desta opção, o contribuinte adquire uma maior autonomia em relação à destinação do próprio imposto pago, garantindo que este possua uma função social, escolhida por si mesmo”, disse Sipolatti.

Mais informações sobre a doação ao Fundo dos Direitos das Crianças e Adolescentes estão na cartilha abaixo:
../arquivos/2020/pdf/cartilha.pdf

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