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Publicado em 31 de Outubro de 2008 • 15:10
A Resolução nº 25/2008, que consta sobre a aprovação das férias pelo Pleno do Tribunal de Justiça do Estado (TJES), foi publicada no Diário Oficial da Justiça de quinta-feira (30). Com a medida de instituir o recesso todos os anos, os advogados poderão programar suas férias com antecedências.
Durante o período, os prazos processuais e o expediente forense nos Órgãos Judiciários de 1º e 2º Graus do Poder Judiciário no Estado ficarão suspensos; assim como a publicação de acórdãos, sentenças e decisões, intimações de partes ou advogados. Nos casos das medidas consideradas urgentes haverá um sistema de rodízio nas Comarcas das capital e do interior do Estado.
Produzido pela Assessoria de Comunicação da OAB-ES
Mais informações com Raquel Salaroli e Ana Glaucia Chuina (3232-5608)
Pode ser reproduzido, desde que citada a fonte.
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