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OAB exige o fim das revistas vexatórias e das práticas que afrontam a advocacia

Publicado em 10 de Junho de 2015 • 19:53

OAB exige o fim das revistas vexatórias e das práticas que afrontam a advocacia

O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Espírito Santo (OAB-ES), Homero Mafra, se manifestou, nesta quarta-feira (10), sobre a exigência feita aos advogados, por parte da Secretaria de Estado da Justiça, para que retirem seus pertences pessoais para terem acesso aos presídios e sobre a continuidade de práticas degradantes na revista pessoal a visitantes de presos. “Esses fatos são inaceitáveis”, afirmou o presidente da Seccional.

“Não se pode admitir que voltemos ao tempo em que nós tivemos que ter toda a movimentação dos advogados para fazer cessar práticas incompatíveis com a dignidade da profissão. É lamentável que a Sejus esteja adotando esta prática e, o que é pior, encaminhe ofício à Presidência da Ordem comunicando que advogado se irresignou como a obrigação de tirar sapatos”, acrescentou o presidente da OAB-ES referindo-se ao Ofício nº 94/2015 remetido à Ordem pela  Diretoria de Inspeção e Controle das Unidades Prisionais (Dicup) noticiando a insurgência digna de um advogado que se recusou a retirar sapato e cinto para ingressar em estabelecimento prisional. “Isto demonstra que a atitude da Sejus é de clara afronta à advocacia e nós esperamos que o secretário tenha a sensibilidade de perceber que a advocacia é digna e exige respeito.”

Com relação às revistas vexatórias, o presidente da Seccional comunicou que, por sugestão da conselheira seccional Nara Borgo, a Ordem apresentará ao Governo do Estado um projeto de lei proibindo essa prática: “As revistas vexatórias não podem continuar. Não podemos continuar mais com mães chorando dizendo que não vão mais visitar seus filhos porque são obrigadas a ficar nuas para entrar em presídios. Este tempo já acabou e não pode voltar.”

O presidente da OAB-ES  também manifestou repúdio ao que vem ocorrendo no CPD de Guarapari, onde nas imediações já existe, inclusive, uma barraca para aluguel de roupas para as mulheres que vão à unidade nos dias de visita e não estão vestidas segundo o humor dos agentes penitenciários. “Recebi o relato de uma advogada sobre uma senhora que estava vestida, para usar uma expressão felicíssima do meu mestre Agesandro da Costa Pereira, “com a dignidade que lhe permite sua condição de miserável”, e foi impedida de entrar porque trajava uma calça legging e uma blusa de malha comprida. É uma crueldade inominável você impedir que mães, que esposas de presos os visitem porque no humor do agente penitenciário não estão trajadas como eles acham que devem.” 

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