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OAB-ES vai ao CNJ contra revistas em pastas e bolsas da advocacia nos Fóruns

Publicado em 06 de Setembro de 2017 • 19:00

OAB-ES vai ao CNJ contra revistas em pastas e bolsas da advocacia nos Fóruns

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Espírito Santo (OAB-ES), ingressou no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nesta segunda-feira (04), com pedido de providências em face do Tribunal de Justiça para que sejam suspensas, nas unidades do Poder Judiciário no Estado, as revistas nas pastas e bolsas da advocacia.

A OAB-ES requer que enquanto o TJES não se equipe com detectores de raio x,  seja suspenso o varejamento de bolsas e pertences da advocacia. Atualmente, as revistas são realizadas por seguranças com clara violação à garantia de privacidade, como a lei assegura.

De acordo com o pedido de providências da Ordem, o artigo 8° da resolução n° 21/2017 reflete a ilegalidade na norma. “Os portadores de pastas, maletas, bolsas, pacotes ou outros invólucros, deverão submetê-los aos sistemas detectores de metais e, na hipótese de acionamento, indicando a existência de objetos metálicos, serão convidados a retirá-los do local em que se encontrarem e exibi-los,apresentando ao encarregado da segurança, devendo, em seguida, submeter sua bagagem novamente ao aparelho detector de metais”.

Caso o portador da bolsa ou da pasta se recuse a passar pela revista, sua entrada na unidade judiciária é vedada. Ainda segundo o pedido da OAB-ES, os pertences pessoais da advocacia são considerados extensões dos arquivos profissionais e, por isso, também alcançados pela cláusula de imunidade.

Desta forma, a Ordem espera que seja deferida medida liminar para suspender a inspeção de pastas por detectores de metais e a exibição de seu conteúdo aos agentes de segurança até a aquisição, pelo Tribunal, dos aparelhos detectores de raio x.

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