Notícias

OAB-ES vai ao CNJ contra magistrado que se negou a atender advogados e agiu com violência

Publicado em 05 de Fevereiro de 2016 • 14:38

OAB-ES vai ao CNJ contra magistrado que se negou a atender advogados e agiu com violência

A OAB-ES protocolou, na última semana, no Conselho Nacional de Justiça uma representação contra um magistrado da região sul do estado, que se negou a receber advogados e agiu de forma agressiva. Ao receber a reclamação da Comissão de Prerrogativas da Seccional o juiz chamou os advogados e na presença das testemunhas disse: “vocês ligaram para a OAB, saibam que a OAB está abaixo de mim (apontando para os pés). Sou uma magistrada, não sou obrigada a atender advogados.”

Diante da atitude do magistrado o presidente da OAB-ES, Homero Junger Mafra, declarou: “Ato de prepotência, de violência contra a advocacia e contra as prerrogativas. A atitude do magistrado ao dizer que não é obrigado a atender advogados significa desconhecer a Constituição da República, desconhecer que o advogado é essencial a administração da justiça, tão essencial quanto o magistrado, é desconhecer também que não há hierarquia nem subordinação entre advogados, membros do Ministério Público e magistrados."

Ao agir dessa maneira o juiz ultrapassou todas as normas de civilidade que devem nortear as relações entre magistrados e advogados.

O presidente da Ordem ressaltou que “é inadmissível que situações como essa ainda ocorram. Dizer que não está obrigado a receber advogado é a negação de tudo e até da orientação do CNJ e do STJ sobre o tema. Essas questões têm que ser levadas ao CNJ para que a ofensa seja reparada com a adoção das medidas administrativas cabíveis. Pedimos que o CNJ examine a questão e imponha a penalidade devida por esse tipo de abuso.”

O CNJ já assentou que o juiz é sempre obrigado a receber advogados em seu gabinete, a qualquer momento, durante o expediente forense. E isso independentemente da urgência do assunto e de que o juiz esteja fazendo. Portanto, ao não receber advogados, o magistrado nega valor a uma decisão do CNJ e contraria a construção jurisprudencial do STJ.

NOTÍCIAS RELACIONADAS

Nota de Desagravo Público

NOTÍCIAS

Nota de Desagravo Público

A advocacia não reivindica privilégios. Exige apenas o respeito institucional que a Constituição da República, a Lei nº 8.906, de 1994, e o E...

Precedentes tributários, IA e independência da magistratura

ARTIGO

Precedentes tributários, IA e independência da magistratura

Desafio não é resistir à tecnologia, mas garantir segurança jurídica, independência do magistrado e confiança no Judiciário

Congresso Estadual da Advocacia terá ministros do STF e do TST entre os principais destaques em Vitória

CONGRESSO ESTADUAL

Congresso Estadual da Advocacia terá ministros do STF e do TST entre os principais destaques em Vitória

O encontro reunirá ministros, juristas e professores para debater os desafios da Justiça contemporânea

Convites para a 2ª edição da Festa da Advocacia já podem ser adquiridos

FESTA DA ADVOCACIA

Convites para a 2ª edição da Festa da Advocacia já podem ser adquiridos

A programação contará com cinco horas de churrasco, open bar, van de chopp com diversos sabores e atrações musicais ao longo da noite.