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OAB-ES vai à Corregedoria contra decisão de juiz de Itaguaçu

Publicado em 20 de Fevereiro de 2017 • 15:00

OAB-ES vai à Corregedoria contra decisão de juiz de Itaguaçu

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Espírito Santo (OAB-ES), representou nesta segunda-feira (20) à Corregedoria de Geral de Justiça do Espírito Santo, contra ato do juiz da Vara Única de Itaguaçu que nega acesso a autos conclusos à advocacia.  Desta forma, a Seccional exige a imediata sustação da regra em caráter liminar e, no mérito, sua cassação.

De acordo com a representação, o juiz responsável pela Vara de Itaguaçu publicou na entrada de seu gabinete o seguinte aviso: “Autos Processuais Conclusos não podem ser liberados em nenhuma hipótese para vistas de quaisquer interessados. Os autos recebidos em cartório terão os atos praticados dentro da ordem cronológica de chegada e, caso de descumprimento, o funcionário ou estagiário será responsabilizado pelas eventuais preferências dadas de forma indevida. Favor não insistir. Os processos serão despachados na ordem cronológica da conclusão (art. 12 do NCPC)”.

Ao representar contra a norma, a OAB-ES destaca que o desembargador corregedor do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) editou o provimento n° 09/2016, que alterou o Código de Normas para normatizar o acesso de advogados a processos conclusos.

“Art.384. Os atos processuais são públicos, sendo permitida a todos a consulta dos autos, sob o cuidado e vigilância do chefe de secretaria ou do servidor que determinar. § 1°. Em relação à consulta dos atos físicos, o advogado tem direito a examinar, em cartório de fórum, mesmo sem procuração, autos de qualquer processo, independentemente da fase de tramitação, assegurados a obtenção de cópias e o registro de anotações, salvo na hipótese de segredo de justiça, nas quais apenas o advogado constituído terá acesso aos autos”.

Especificamente sobre autos conclusos, o texto é claro: “§ 2° No caso do direito fixado no parágrafo anterior, quando os autos estiverem conclusos, deverá o servidor do cartório fazer a busca do processo no gabinete, defendo a consulta ocorrer nas dependências do cartório”.

Presidente da OAB-ES, Homero Mafra reforça que as medidas destacadas acima asseguram a prerrogativa de acesso aos autos garantida à advocacia.  

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