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Publicado em 02 de Janeiro de 2019 • 13:08
De acordo com a Portaria nº 143/2018, a Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Espírito Santo (OAB-ES) informa aos advogados e advogadas capixabas que foi determinada a suspensão das audiências e prazos para as partes se manifestarem nos processos administrativos em trâmite em quaisquer dos setores da Seccional, inclusive do Tribunal de Ética e Disciplina, no período de 20 de dezembro a 31 de janeiro de 2019.
Judiciário e órgãos
De acordo com o novo CPC, o curso do prazo processual fica suspenso nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive, ressalvadas as férias individuais e os feriados instituídos por lei, os juízes, os membros do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Advocacia Pública e os auxiliares da Justiça exercerão suas atribuições durante o período previsto no caput.
Durante a suspensão do prazo, não se realizarão audiências nem sessões de julgamento.
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