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Publicado em 21 de Dezembro de 2017 • 14:00
O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Espírito Santo (OAB-ES), Homero Junger Mafra, de posse de suas competências, suspendeu de forma cautelar pelo prazo de 90 dias a inscrição do advogado, preso em flagrante nesta quarta-feira (20), por agredir fisicamente a ex-mulher, que já possuía medida protetiva e portava o botão do pânico contra a conduta do mesmo.
A decisão esclarece que o Artigo 70, inciso 3° da lei n°8.906/94, o Estatuto da Advocacia, estabelece o poder de cautela em casos de repercussão prejudicial à dignidade da advocacia.
Portanto, com fundamento também nos artigos 69, II, VI e XII do Regimento Interno da OAB-ES, e diante da gravidade dos fatos, o presidente afirmou que as atitudes do profissional tomaram proporções assombrosas, repercutindo negativamente no conceito da classe que exige medida imediata, visando guarnecer a profissão e a credibilidade que os profissionais da advocacia nutrem perante a sociedade.
O caso foi encaminhado ao Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-ES para os trâmites necessários.
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