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Publicado em 22 de Janeiro de 2014 • 15:13
Os advogados capixabas poderão optar pelo uso ou não de paletó e gravata nas dependências do Tribunal Regional do Trabalho, de acordo com os termos do Ato PRESI Nº 9/2014. A conquista decorre do requerimento apresentado pelo presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Espírito Santo (OAB-ES), Homero Junger Mafra.
O Ato estabelece que os advogados que optarem por não usar as peças tradicionais deverão se apresentar com calça e camisa sociais. A decisão tem efeito até o dia 20 de março, quando se encerra o verão.
A medida considerou as altas temperaturas atingidas durante o verão no Estado. Consta no Ato que “tal quadro vem interferindo, sobremaneira, no bem estar e na saúde dos advogados que atuam nos fóruns.”
Nesta quinta-feira (23), o Pleno do TJES votará o pedido feito pela Ordem do uso facultativo de paletó e gravata.
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