Medidas

OAB-ES solicita ao TJ-ES solução de atendimento à Justiça Estadual durante pandemia

Publicado em 22 de Junho de 2020 • 15:17

OAB-ES solicita ao TJ-ES solução de atendimento à Justiça Estadual durante pandemia

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Espírito Santo (OAB-ES) solicitou ao Tribunal de Justiça do Estado soluções de atendimentos aos jurisdicionados durante a pandemia do coronavírus de forma eficiente e segura.

Após escutar os presidentes de Subseção e o Conselho da Seccional, a Ordem requereu 11 medidas. Dentre elas estão:
-A retomada das atividades no Tribunal, fóruns e unidades judiciárias a partir do termo fixado pelo Ato Normativo 79/2020, com funcionamento e atendimento presencial pelos períodos da manhã e da tarde, e o retorno do curso dos prazos dos processos físicos na mesma oportunidade, obedecendo a regra do art. 10 do Ato Normativo 68/2020;
- A suspensão de prazo para o(a) advogado(a) que, comprovadamente, seja portador da COVID-19;
- Agendamento para consultas aos processos físicos pela advocacia e a realização de carga programada, independente de intimação;
- Em casos de intimação que advogado tenha 10 dias para programar e retirar os autos do cartório, sendo que só depois desse prazo é que teria curso o prazo para prática do ato processual. Caso a carga dos autos físicos não possa ser realizada por motivo alheio à vontade do advogado, ficará o prazo suspenso até a efetiva disponibilização dos autos;
- A realização de audiências por meio de videoconferência, obedecendo procedimentos;
- Implementação de um protocolo geral nos fóruns para as petições iniciais ou intercorrentes evitando que os advogados se dirijam ao cartório para protocolo, com a manutenção dos protocolos direto nas varas para casos comprovadamente urgentes;
- Manutenção da opção de protocolo por e-mail, de petições iniciais ou intercorrentes, enquanto durar a pandemia;
- Uso obrigatório do EPI pelos advogados e pelas partes e interessados, devendo ainda todos se submeterem à higienização por álcool em gel e o aferimento da temperatura, por meio de termômetro digital, para ingresso às dependências judiciárias, devendo ser restringida a entrada com sintomas relacionados à Covid, certificando o fato para se evitar prejuízos em audiências ou cumprimento de medidas de natureza criminal;
- Disponibilizar na entrada dos fóruns e serventias álcool em gel para uso antes e após o manuseio dos processos;
- Permitir o acesso a gabinetes e audiências sem utilizar necessariamente paletó e gravata, sem prejuízo do decoro exigido ao ato;
- Realizar as audiências de conciliação por videoconferência nos Juizados Especiais (Lei nº 13.994 de 27/04/2020), como também, em caráter excepcional e temporário, quando não for possível realizar as audiências por videoconferência, e desde que haja concordância das partes, suprimir audiências de conciliação determinando a citação do demandado para contestar (por escrito ou oralmente) por qualquer meio idôneo de comunicação (notadamente os divulgados pelo TJ/ES (telefone e e-mail). Se de forma oral, deverá ser reduzida a termo e anexada aos autos eletrônicos.

Confira o documento na íntegra

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