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OAB-ES segue com ação contra emenda que permitiu eleição antecipada na Ales

Publicado em 05 de Dezembro de 2019 • 00:02

OAB-ES segue com ação contra emenda que permitiu eleição antecipada na Ales
A Ordem dos Advogados de Brasil- Seccional Espírito Santo seguirá com a ação civil pública proposta na Justiça Federal contra a eleição antecipada da Assembleia Legislativa. Esse foi o anúncio feito pelo presidente da OAB-ES, José Carlos Rizk Filho, durante coletiva de imprensa realizada na tarde desta quarta-feira (04/12), na sede da Seccional, em Vitória.
Participaram também da entrevista o conselheiro federal Luiz Alochio e o presidente da Comissão de Estudos Constitucionais da OAB-ES, João Roberto Sá Dal’Col, que assinam ação juntamente com o presidente.
Segundo consta na ação civil pública, o pedido de anulação visa a manutenção das regras e princípios constitucionais violados durante a eleição.
“Solicitamos que a Comissão de Estudos Constitucionais estudasse o tema de forma aprofundada, técnica e imparcial para ajuizarmos a ação civil pública exatamente questionando se é ilícito ou não ter uma reeleição com 432 dias antes da posse”, informou o Rizk.
“A expectativa não só da OAB, mas também do cidadão, é que tenhamos uma decisão favorável. Não podemos permitir esse retrocesso da democracia e de seus princípios básicos. A Ordem, como uma entidade de grande importância para a sociedade, tem um papel institucional e não iremos nos omitir frente a essa situação”, declarou Rizk.
Além da anulação da Emenda Constitucional 113/2019, a ação da OAB também pediu a suspensão de todos os atos realizados pela Mesa Diretora no período.
De acordo com o documento, caso a Justiça entenda que seja mantida a Emenda Constitucional 113/2019, solicita que seja mantida seus efeitos materiais só operem na próxima legislatura, evitando-se a violação do princípio da impessoalidade ou auto-concessão de benesses públicas. Além disso, a ação pede que seja suspensa qualquer eleição realizada e que a eleição da próxima Mesa Diretora ocorra em fevereiro de 2021, conforme previsão constitucional ao momento da assunção dos mandatos dos deputados e deputadas estaduais.

O conselheiro federal
Luiz Alochio declarou que a Ordem dos Advogados, em sua função de defensora do interesse público e da Constituição, agiu contra uma emenda constitucional que permite, por exemplo, que uma Mesa Diretora possa convocar a qualquer tempo nova eleição para o biênio seguinte. “Nada impede que a “maioria do momento” se perpetue por quatro anos na Mesa Diretora, em razão desta regra. Isto aniquila a função constitucional das eleições de “meio de mandato” para as Mesas de Parlamentos. Mesmo com a possível renúncia de eleitos, se confirmada a notícia de hoje, a Ação da OAB permanece para que a emenda constitucional 113/2019 não volte a ser aplicada”, ressaltou o conselheiro.

“A OAB demonstrou seu papel em defesa da Constituição, do Estado Democrático de Direito e dos princípios republicanos. Confiamos na justiça e no reconhecimento de nossos pedidos, que vão ao encontro dos anseios da sociedade, pela Justiça Federal”, registrou o presidente da Comissão de Estudos Constitucionais, João Roberto Sá Dalcol.

A ação civil pública da OAB-E deverá ser apreciada até a próxima terça-feira pela Justiça Federal.

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