Prerrogativas

OAB-ES se reúne com diretor geral do Detran para discutir prerrogativas da advocacia

Publicado em 30 de Julho de 2018 • 13:40

OAB-ES se reúne com diretor geral do Detran para discutir prerrogativas da advocacia
A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Espírito Santo (OAB-ES) deu mais um passo para garantir os direitos e prerrogativas da advocacia.

Na tarde desta quinta-feira (26), o presidente da Ordem, Homero Mafra, o presidente da Comissão de Direitos e Prerrogativas, Ricardo Pimentel, e a vice-presidente da Subseção de Cariacica, Ciloni Nunes Fernandes, se reuniram com o diretor geral, Romeu Sheibe Neto, o chefe de gabinete, Vinícius de Barros, e o advogado do Detran, Henrique de Carvalho Gorza.

Ficou decidido que será criado um grupo de trabalho para melhorar o acesso da advocacia aos processos do órgão público estadual.

“A OAB-ES vai apresentar, até a próxima segunda-feira (30) os problemas que vem enfrentando e, num prazo de uma semana, o Detran responderá às sugestões da Ordem. A partir daí, teremos uma forma de agir que contemple as prerrogativas profissionais da advocacia”, destacou o presidente Homero Mafra.

Durante a reunião, a OAB-ES relatou as dificuldades que a advocacia vem enfrentando na Corregedoria do Detran e também em algumas Ciretrans.

“As dificuldades que esses advogados relataram dizem respeito a acesso aos autos, exigência de firma reconhecida em procuração, apresentação de cópias autenticadas de documento, dificuldades de extração de cópias de processos administrativos e outras dificuldades relacionadas ao exercício profissional. Então, por conta disso é que foi agendada essa reunião”, enumerou o presidente da Comissão de Prerrogativas, Ricardo Pimentel.

“A reunião foi muito proveitosa, fomos muito bem recebidos, com toda atenção por parte do diretor do Detran, que nos garantiu amplo respeito aos direitos e às garantias profissionais”, disse o presidente da Comissão de Prerrogativas.
“Isso será importante para que todos os servidores do Detran garantam aos advogados e advogadas livre exercício profissional, com respeito aos direitos e prerrogativas da advocacia”, completou Ricardo Pimentel.

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