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OAB-ES requer providências sobre acessibilidade no Teatro de Vila Velha

Publicado em 17 de Maio de 2016 • 15:30

OAB-ES requer providências sobre acessibilidade no Teatro de Vila Velha

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Espírito Santo (OAB-ES), por meio da Comissão Especial dos Direitos das Pessoas com Deficiência, encaminhou ofício nesta terça-feira (17) para o prefeito de Vila Velha, Rodney Miranda, solicitando que o município tome as medidas urgentes para garantir a integral acessibilidade das pessoas com deficiência e mobilidade reduzida nas instalações do Teatro Municipal da cidade, reaberto no último dia 13.

Por meio de ofício, a Ordem também requer que a prefeitura disponibilize as normas e documentos pertinentes nos quais se embasou para realizar a reforma da obra. “É preciso que as pessoas com deficiência exerçam dignamente os direitos conferidos por sua Convenção e pela Lei Brasileira de Inclusão N° 13.146/15”, declarou a presidente da Comissão, Maristela Lugon.

Na última semana, a OAB-ES tomou conhecimento, por meio de denúncia, de que o Teatro Municipal de Vila Velha, que foi reaberto, estaria em desacordo com as normas legais de acessibilidade em algumas circunstâncias como na falta de rampa, banheiros não preparados e piso inadequado.

A Ordem esclarece que tal fato gera a violação dos direitos das pessoas com deficiência e com a mobilidade reduzida, pois a falta de acessibilidade é, sem dúvida, uma das maiores barreiras impeditivas da concretização de direitos dessas pessoas no país.

De acordo com a Lei Nº 13.146/15, o poder público deve promover a participação da pessoa com deficiência em atividades artísticas, intelectuais, culturais, esportivas e recreativas, com vistas ao seu protagonismo, devendo assegurar acessibilidade nos locais de eventos e nos serviços prestados por pessoa ou entidade envolvida na organização dessas atividades.

De acordo com Maristela Lugon, “não somente as barreiras arquitetônicas precisam ser removidas como também as barreiras atitudinais, que são o preconceito e a discriminação. O Poder público deve ser o primeiro a dar o exemplo e a cumprir a legislação.”

Caso a legislação não seja cumprida, é dever da Ordem cobrar as devidas adequações. Segundo o presidente Homero Mafra, se for necessário para garantir os direitos previstos em lei a Ordem pode ir ao Judiciário, “mas esperamos que o município, por seus dirigentes, tenha sensibilidade para resolver o problema sem intervenção do Poder Judiciário.”

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