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OAB-ES requer providências ao CNJ contra Portaria que afronta prerrogativas profissionais

Publicado em 30 de Maio de 2016 • 18:09

OAB-ES requer providências ao CNJ contra Portaria que afronta prerrogativas profissionais

O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Espírito Santo (OAB-ES), Homero Junger Mafra, pediu providências ao Conselho Nacional de Justiça nesta segunda-feira (30) contra a Portaria de juízes dos municípios de Colatina e Linhares, restringindo o acesso dos advogados nos cartórios e submetendo os profissionais a filas no atendimento por ordem de chegada.

Homero Mafra classificou a Portaria como um ato de abuso e uma afronta às prerrogativas profissionais.

Segundo a Portaria, o atendimento ao advogado deve ser feito, exclusivamente, no balcão e os casos excepcionais serão decididos pelo chefe de cartório, o que acaba criando uma relação de subordinação entre o advogado e o servidor.

“O artigo 7° do Estatuto estabelece que é direito do advogado ingressar livremente nas salas de sessões dos tribunais, nas salas e dependências de audiências, secretarias, cartórios, ofícios de justiça, serviços notariais e de registro. Então, é um assunto definido por lei e não pode uma Portaria regulamentar em sentido contrário”, afirmou o presidente da Subseção de Linhares, Rodrigo Dadalto.

Ainda segundo Dadalto, “só o fato de existir esse impedimento já demonstra uma tentativa de restringir o direito do advogado. Precisamos ter a liberdade de conversar diretamente com o escrivão, de manusear um processo, porque muitos possuem dezenas de páginas. Como fazer isso em um balcão de atendimento com várias pessoas para serem atendidas? Essa determinação obstruiu o exercício adequado da advocacia.”

Para o presidente da Comissão de Direitos e Prerrogativas, Glauco Barbosa dos Reis, “não pode ser imposta aos advogados qualquer limitação no que se refere ao exercício profissional. As portarias oriundas da 3ª Vara Criminal de Colatina e do 2º Juizado Especial Cível de Colatina e 1ª Vara Criminal de Linhares violam as prerrogativas profissionais na medida em que condicionam o atendimento dos advogados e das partes por ordem de chegada. Os advogados não devem estar sujeitos a disputar atendimento com as partes, nem mesmo podem ser impedidos de adentrar nas dependências cartorárias”, afirmou.

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