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OAB-ES requer medidas para garantir serviços essenciais na Justiça do Trabalho

Publicado em 17 de Agosto de 2015 • 13:43

OAB-ES requer medidas para garantir serviços essenciais na Justiça do Trabalho

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Espírito Santo (OAB-ES) vem a público comunicar que está solicitando providências ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em razão da greve dos servidores do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (TRT-ES). A Seccional também oficiará ao presidente do Tribunal, desembargador José Carlos Rizk.

A OAB requer que seja assegurado o cumprimento das determinações contidas no ATO TRT 17.ª PRESI N.º 99/2015, principalmente em seus artigos 1º e 2º, ou seja: 

as unidades judiciárias e administrativas deste Tribunal Regional do Trabalho da 17.ª Região manterão suas atividades essenciais, enquanto perdurar a greve, a fim de minimizar os prejuízos aos jurisdicionados, priorizando-se especialmente as medidas judiciais de urgência, inclusive o respectivo cumprimento por Oficiais de Justiça quando assim determinado pelo magistrado, as audiências e sessões, o atendimento ao público, a expedição de alvarás para liberação de valores e o protocolo de petições;

e cada unidade judiciária ou administrativa funcionará com, no mínimo, 30% (trinta por cento) dos seus servidores.

A Ordem compreende e se solidariza com as reivindicações dos servidores, mas não pode aceitar que uma causa justa se transforme em carta branca para a paralisação dos serviços públicos essenciais, em nítido prejuízo do acesso à Justiça e do interesse coletivo na boa administração das lides individuais.

Não há direitos absolutos em um Estado Democrático de Direito e a greve não pode afetar o conteúdo primordial da função do advogado: pleitear por Justiça, falando em nome daqueles que não podem ser ouvidos.

É inaceitável a exacerbação do direito de greve, sobretudo, quando se há lesão aos direitos fundamentais de ir e vir, de acesso à justiça e de proteção a todos os cidadãos.

A OAB-ES espera que sejam adotadas as medidas cabíveis para evitar ainda mais prejuízos aos capixabas que necessitam da Justiça do Trabalho.

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