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OAB-ES requer e TRT-ES revoga obrigatoriedade de utilização do PJe-Calc

Publicado em 23 de Janeiro de 2018 • 15:00

OAB-ES requer e TRT-ES revoga obrigatoriedade de utilização do PJe-Calc

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Espírito Santo (OAB-ES), apresentou requerimento no Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (TRT-ES), e obteve êxito na revogação da obrigatoriedade na utilização do sistema PJe-Calc a partir do dia 20/01, para liquidar os cálculos na Justiça do Trabalho. Também foi deferido pelo presidente do TRT-ES, desembargador Mario Ribeiro Cantarino Neto, uma vaga para representante da OAB-ES no Comitê Gestor Regional do PJe-Calc.

O requerimento enviado pela OAB-ES ao Tribunal Regional do Trabalho solicitando a revogação do provimento n° 01/2018, que alterou a redação do artigo 86 do Regimento e tornou obrigatório o uso do sistema foi necessária diante das restrições que ele impunha à advocacia. 

Vice-presidente da Ordem, Simone Silveira relatou o encontro realizado com o presidente do TRT-ES. “Saímos da reunião com a percepção de que ditas preocupações teriam sensibilizado a Presidência e hoje recebemos a grata notícia da revogação do Ato Administrativo para melhores estudos e adaptações à realidade da advocacia e da Justiça Laboral”, declarou. 

Presidente da Comissão de Tecnologia e Informação da OAB-ES, Dyna Hoffmann, explicou que o uso do PJe-Calc nunca foi obrigatório. “Não foi eleito para complementar o PJe. Ele funciona off-line e não tem ligação com o PJ-e. Nossa preocupação é que esse sistema irá onerar ainda mais a advocacia”, disse. 

Para usar o PJe-Calc é necessário possuir computadores de 64 bits com Windows. Outro problema encontrado é que mensalmente o advogado terá que atualizar os índices para que o cálculo seja corretamente realizado. Esta atualização não é automática e, sendo manual, o advogado fica responsável por fazê-la. 

Além dos problemas já apontados, outro fator destacado é que, realizada a liquidação pelo PJe Calc, o sistema gerará um arquivo em PDF na forma como a advocacia trabalhista já conhece. Contudo, além deste arquivo, existe a obrigatoriedade de gerar um outro, cujo formato não fica claro no provimento, que deve ser enviado ao calculista da Vara junto com todos os relatórios em PDF já juntados.

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