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Publicado em 03 de Fevereiro de 2014 • 18:02
O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Espírito Santo (OAB-ES), Homero Junger Mafra, solicitou providências ao corregedor-geral da Justiça do Estado, desembargador Carlos Roberto Mignone, considerando que alguns magistrados não estão expedindo alvarás em nome de advogados embora tenham poderes expressos para receber e dar quitação.
O presidente da Seccional lembra ao desembargador que, situação anterior, levou a Corregedoria a orientar os juízes, por meio do Ofício Circular 220/2011, para que expedissem “alvarás autorizativos de levantamento de importâncias em nome dos advogados quando apresentarem procuração com poderes específicos para receber e dar quitação”.
Homero Mafra ressalta que, além da orientação da Corregedoria, existem incontáveis precedentes sobre o tema, tanto do Superior Tribunal de Justiça (STJ) quanto do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), mas, ainda assim, é necessário voltar a requerer a adoção de medidas destinadas a fazer valer o que já está pacificado: “o direito do advogado, quando munido de poderes especiais para receber e dar quitação, ver expedito, em seu nome, o alvará autorizativo de levantamento de importância.”
Homero Mafra destaca: “Ao impedir que o advogado, quando possuidor de poderes para receber e dar quitação, receba o alvará autorizativo, revela o magistrado que assim equivocadamente age, inaceitável preconceito não apenas contra aquele determinado profissional, mas contra toda a advocacia.”
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